DECRETO N. 15.634, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de remanejar o orçamento vigente da
Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a embalagem e o
transporte de 500 toneladas de leite em pó importado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Saúde, um crédito
suplementar de Cr$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, processar-se-á na Categoria
Funcional-Programática 13.75.486.1.001 - Assistência e
Educação à Gestante, à Nutriz e ao
Pré-Escolar.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais