DECRETO N. 15.637, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando
a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e
Turismo, a fim de atender às obras de recuperação da Praça Tiradentes,
no município de Conchas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da
Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de
Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior
será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do parágrafo
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais