DECRETO N. 15.638, DE 3 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, com recursos hábeis, destinados à atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 5.633.968,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:





Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 5.633.968,00 (cinco milhões, seiscentos e trinta e tres mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:


 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, conforme segue:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais