DECRETO N. 15.641, DE 4 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento
vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n.
2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$
1.263.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Econômica, a seguinte
discriminação: