DECRETO N. 15.641, DE 4 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o Orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 1.263.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação:





Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior se processarão na Classificação Funcional-Programática 01.02.002.2.001 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais