DECRETO N. 15.642, DE 4 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, a fim de atender à diversas despesas de manutenção e
conservação do Órgão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria da Fazenda, um crédito no valor de Cr$
103.731,00 (cento e três mil, setecentos e trinta e um
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 103.731,00 (cento e três mil,
setecentos e trinta e um cruzeiros), o orçamento vigente da
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, observando-se no
Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada
por Categoria Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 4.º- Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá à seguinte
Classificação Econômica:
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de
janeiro de 1980, na seguinte conformidade:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais