DECRETO N. 15.643, DE 4 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979
e do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, com recursos hábeis destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação das disposições das Leis Complementares n. 227 e 233, respectivamente, de 20 de dezembro de 1979 e 28 de março de 1980, bem como do Decreto n. 14.916, de 07 de abril de 1980, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979, e o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 83.464.000,00 (oitenta e tres milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentarias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

 

Artigo 2.º - A diferença resultante da suplementação e redução objeto do artigo anterior, no montante de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), será coberta com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com o disposto no Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 83.464.000,00 (oitenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na conformidade:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais