DECRETO N. 15.643, DE 4 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 3.°, da Lei
Complementar n. 227, de 20 de dezembro de 1979
e do Artigo
7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, com recursos
hábeis destinados a atender ao incremento de despesas relativas
a Pessoal e Reflexos decorrentes da aplicação das
disposições das Leis Complementares n. 227 e 233,
respectivamente, de 20 de dezembro de 1979 e 28 de março de
1980, bem como do Decreto n. 14.916, de 07 de abril de 1980,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 3.°, da Lei Complementar n. 227, de 20 de dezembro de
1979, e o Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 2.227, de 18 de
dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito no valor de Cr$ 83.464.000,00 (oitenta e tres
milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros),
suplementar às suas dotações orçamentarias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - A
diferença resultante da suplementação e
redução objeto do artigo anterior, no montante de Cr$
1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), será
coberta com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com o disposto no Artigo 3.°, da Lei Complementar
n. 227, de 20 de dezembro de 1979.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, o orçamento vigente da Superintendência de
Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de
28 de dezembro de 1979, fica suplementado no valor de Cr$ 83.464.000,00
(oitenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro
mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na conformidade: