Cria unidade escolar
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no município de Poá, a Escola Estadual
de 1.° Grau da Cidade Kernel - Delegacia de Ensino de Suzano -
DRE-5LESTE.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da
escola de que trata o artigo anterior e fixará o numero de classes de
1.ª a 4.ª series.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir
ou designar, conforme o caso o pessoal técnico e administrativo
necessário ao funcionamento da unidade criada, nos termos do Decreto
n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará, em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus eleitos a 1.° de agosto
de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais