DECRETO N. 15.645, DE 5 SETEMBRO DE 1980
Exclui da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de
10-03-1980, a instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluida da concessão de
subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de
março de 1980, a instituição assistencial abaixo,
à vista do que consta do Processo SPS n.º 17.398-77:
D.R. 05 - CAMPINAS
Limeira Cr$
Associação Casa da Criança Santa Terezinha ............... 3.050.000,00
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais