DECRETO N. 15.645, DE 5 SETEMBRO DE 1980

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10-03-1980, a instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica excluida da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de março de 1980, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta do Processo SPS n.º 17.398-77: 
D.R. 05 - CAMPINAS 
Limeira Cr$
Associação Casa da Criança Santa Terezinha ............... 3.050.000,00 
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais