DECRETO N. 15.647, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
1.000.000.00 (um milhão de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
São Carlos
Centro Promocional de Menores Padre Teixeira.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais