DECRETO N. 15.649, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxilio de Cr$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil cruzeiros) para aquisição
de equipamentos à seguinte instituição assistencial:
D.R. 09 - ARAÇATUBA
Guararapes
Santa Casa de Misericórdia de Guararapes.
Artigo 2.º- A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais