DECRETO N. 15.652, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica .

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 601.992,63 (seiscentos e um mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e sessenta e três centavos) para construção à seguinte instituição assistencial: 
D.R. 06 - RIBEIRÃO PRETO 
Matão 
Associação do Hospital de Caridade de Matão. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais