DECRETO N. 15.655, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de
setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho
de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.629.944,74 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil,
novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta e quatro centavos)
às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.655, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 6-9-80
Artigo 1.º -
D. R. 04 - SOROCABA
Ríversul
onde se lê: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Vermelho do Sul
leia-se: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Riversul.