DECRETO N. 15.655, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso I, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.629.944,74 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e quatro cruzeiros e setenta e quatro centavos) às seguintes instituições assistenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.655, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 6-9-80
Artigo 1.º -
D. R. 04 - SOROCABA
Ríversul
onde se lê: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Vermelho do Sul
leia-se: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Riversul.