DECRETO N. 15.659, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica.

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvençãoo de Cr$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial: 
D.R. 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 
São José do Rio Preto 
Associação de Recuperação do Alcoólatra. 
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais