DECRETO N. 15.660, DE 05 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" à instituição assistêncial
de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 3.316.000,00 (três milhões,
trezentos e dezesseis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistêncial,
incluida no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior,
fica concedida no exercicio de 1980, subvenção na
importância de Cr$ 957.000,00 (novecentos e cinquenta e sete mil
cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina a
execução do "Plano de Integração Social do
Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofíciais