DECRETO N. 15.661, DE 5 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" à instituição assistencial de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.050.000,00 (três milhões e cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - À instituição assistencial, incluída no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1980, subvenção na importância de Cr$ 1.157.000,00 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil cruzeiros) correndo à despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina a execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais