DECRETO N. 15.663, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de cobrir despesas com a execução de serviços de impressão, através da Imprensa Oficial do Estado, e processamento de dados, através da PRODESP, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 4.856.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), observando-se nas classificaçoes Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais