DECRETO N. 15.663, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do
Governador, a fim de cobrir despesas com a execução de
serviços de impressão, através da Imprensa Oficial
do Estado, e processamento de dados, através da PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$
4.856.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil
cruzeiros), observando-se nas classificaçoes Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais