DECRETO N. 15.664, DE 9, DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei
n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
e considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções - CEAS, da Secretaria da
Promoção Social, com a finalidade de transferir recursos
para o Grupo de Assistência ao Menor Trabalhador - GAMT -
Caçapava,
Decreta:
Artigo 1º. - De conformidade com o que disõe o Artigo
6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1984.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1980.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais