DECRETO N. 15.666, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Relações do Trabalho, a fim de atender despesas com combustiveis,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica aberto à Secretaria de Relações do Trabalho, um crédito suplementar de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos Oficiais