DECRETO N. 15.666, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Relações do Trabalho, a fim de atender
despesas com combustiveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, da Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, fica
aberto à Secretaria de Relações do Trabalho, um
crédito suplementar de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos a que se refere o inciso II,
do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: