DECRETO N. 15.670, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
transferência do saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Artigo 3.°, do Decreto n. 15.470, de
7 de agosto de 1980, considerando a necessidade de transferir os saldos
de dotações orçamentárias da Coordenadoria
de Ação Regional, da Secretaria de Economia e
Planejamento, do Gabinete do Governador, para a Secretaria do Interior,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de
30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente,
aprovado pela Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, com a
inclusão de Categorias de Programação, na
Secretaria do Interior, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - A suplementação e
redução de que trata o Artigo 1.°, no valor de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), no tocante às
Categorias de Programação 03.09.040.2.003 -
Programação e Acompanhamento do OPE e 03.09.040.2.002 -
Planejamento Regional respectivamente, processar-se-ão no
Elemento Econômico 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de
11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: