DECRETO N. 15.670, DE 9 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre transferência do saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Artigo 3.°, do Decreto n. 15.470, de 7 de agosto de 1980, considerando a necessidade de transferir os saldos de dotações orçamentárias da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, para a Secretaria do Interior,
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 2.227, de 18 de dezembro de 1979, com a inclusão de Categorias de Programação, na Secretaria do Interior, na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, com a inclusão dos Elementos Econômicos 3.1.1.3 - 3.1.3.1 - 3.2.6.1 - 4.1.1.0 - 4.2.6.0 - 4.3.2.3 e 4.3.5.1 na Secretaria do Interior, obedecerá a seguinte discriminação: 


Artigo 3.º - A suplementação e redução de que trata o Artigo 1.°, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), no tocante às Categorias de Programação 03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do OPE e 03.09.040.2.002 - Planejamento Regional respectivamente, processar-se-ão no Elemento Econômico 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 14.667, de 11 de janeiro de 1980, na seguinte conformidade: 



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1980.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais