DECRETO N. 15.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre a constituição da Comissão que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a permanente preocupação do Governo do
Estado com a condição sanitária dos diversos
municípios do Estado;
Considerando que o Município de Cubatão concentra elevado número de usinas e indústrias;
Considerando, finalmente, a necessidade de se prestar ampla
assistência à população do mencionado município,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida, junto à Casa Civil,
comissão integrada pelos Srs. Walter Coronado Antunes, Adib
Domingos Jatene, Osvaldo Palma e Marcel Preotesco para estudarem, em
cooperação com autoridades de Cubatão, a
situação do município.
Artigo 2.º - A Comissão constituida pelo artigo
anterior, terá o prazo de 90 (noventa) dias para
conclusão dos trabalhos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais