DECRETO N. 15.673, DE 10 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre a constituição da Comissão que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a permanente preocupação do Governo do Estado com a condição sanitária dos diversos municípios do Estado;
Considerando que o Município de Cubatão concentra elevado número de usinas e indústrias;
Considerando, finalmente, a necessidade de se prestar ampla assistência à população do mencionado município,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida, junto à Casa Civil, comissão integrada pelos Srs. Walter Coronado Antunes, Adib Domingos Jatene, Osvaldo Palma e Marcel Preotesco para estudarem, em cooperação com autoridades de Cubatão, a situação do município.
Artigo 2.º - A Comissão constituida pelo artigo anterior, terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais