DECRETO N. 15.678, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça
do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 32.287.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, que observará, no Discriminativo da Despesa por Sub-Programas a Nível de Elemento, a seguinte distribuição: 


Artigo 2.º - A suplementação e a redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na atividade 15.82 092 2.001 - Assist. Prev. Servent. das Serv. Não Oficializadas.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotação, nos termos do inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.678, DE 11-9-80

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça
do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979

Retificação
Artigo 2.º - ...
Onde se lê: 15.82.092.2.001 - Assist. Prev.
Servent. das Serv. Não Oficializadas.
Leia-se: 15.82.492.2.001 - Assist. Prev.
Servent. das Serv. Não Oficializadas.