DECRETO N. 15.678, DE 11 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça
do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Carteira de Previdência das Serventias Não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo um crédito de Cr$
32.287.000,00 (trinta e dois milhões, duzentos e oitenta e sete
mil cruzeiros) suplementar ao seu orçamento, que
observará, no Discriminativo da Despesa por Sub-Programas a
Nível de Elemento, a seguinte distribuição:
Artigo 2.º - A suplementação e a
redução de que trata o artigo anterior
processar-se-ão na atividade 15.82 092 2.001 - Assist. Prev.
Servent. das Serv. Não Oficializadas.
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto
com recursos provenientes de anulação parcial de
dotação, nos termos do inciso III, § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.678, DE 11-9-80
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça
do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 14.659, de 28 de dezembro de 1979
Retificação
Artigo 2.º - ...
Onde se lê: 15.82.092.2.001 - Assist. Prev.
Servent. das Serv. Não Oficializadas.
Leia-se: 15.82.492.2.001 - Assist. Prev.
Servent. das Serv. Não Oficializadas.