DECRETO N. 15.680, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Ação Comunitária Beneficente do Burgo Paulista - Capital GG - 5711-80
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes - Departamento de Estradas de Rodagem - DER - 16-55 - Relações 46 e 48-GT-2-DR-3 - Rua Rodolfo Miranda, 96 - Capital - CAM - 434-80 e 718-80;
1 - 2 fichários de metal - PI - 10053-F e 14807-F,
2 - 1 máquina copiadora - n° de fabricação 00123 - PI - 3285-E;
b) pertencentes à Secretaria da Cultura - Departamento de Artes e Ciências Humanas - Divisão de Museus - Museu da Casa Brasileira - Av. Brigadeiro Faria Lima, 774 - Capital - CAM - 154-79
1 - 3 cadeiras sem braço - PI - DACH - 2374 - 2877 e 2379 (Itens 1 a 3);
II - Associação dos Amigos de Cassia dos Coqueiros - Asacaco Cássia dos Coqueiros - GG - 5712-80
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto - Av. Jerônimo Gonçalves 64 - Ribeirão Preto - CAM - 2201-78,
1 - 1 máquina de escrever com 200 espaços - marca Everest - n.° 237 997 - PI - 70762 (item 28),
2 - 1 máquina de escrever - marca Underwood - 12 n° 4725292 Dema - 2037 - PI - 70904 (item 29)
Artigo 2.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 3 .º- As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem a alinea «a», do inciso I, do Artigo 1.º
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais