DECRETO N. 15.681, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
doação à Fundação Estadual de Amaro
ao Trabalhador Preso, na forma que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 19, inciso II, alínea "a" da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado - COESPE, autorizada a doar à
Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP,
a produção industrial, agropecuária e
hortifrutigranjeira dos presídios que integram a rede estadual.
Parágrafo único - As doações
serão precedidas de avaliação e submetidas ao
Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, para
exame e aprovação prévia.
Artigo 2.º - A donatária se encarregará de
comercializar os bens que forem objetos das doações
devendo os recursos obtidos reverter em benefício do
estabelecimento penal produtor, deduzida a parcela correspondente a 10%
(dez per cento), que ficará em poder da Fundação
Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso, para aplicação
em outros presídios, dentro das finalidades para as quais foi
instituída.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais