DECRETO N. 15.681, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre doação à Fundação Estadual de Amaro ao Trabalhador Preso, na forma que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 19, inciso II, alínea "a" da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, autorizada a doar à Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, a produção industrial, agropecuária e hortifrutigranjeira dos presídios que integram a rede estadual.
Parágrafo único - As doações serão precedidas de avaliação e submetidas ao Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, para exame e aprovação prévia.
Artigo 2.º - A donatária se encarregará de comercializar os bens que forem objetos das doações devendo os recursos obtidos reverter em benefício do estabelecimento penal produtor, deduzida a parcela correspondente a 10% (dez per cento), que ficará em poder da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso, para aplicação em outros presídios, dentro das finalidades para as quais foi instituída.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais