DECRETO N. 15.682, DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados à Fundação do Remédio Popular - FURP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto processo S.F. n.° 4.885-80, a doação dos seguintes materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Financeira:
I - 100 m de estrutura metálica de 60 x 92 cm;
II - 1 mesa volante com 4 rodas para máquina de escrever;
III - 2 máquinas de somar elétricas;
IV - 1 máquina tipo perfuradora.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de 45 dias
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor deles, sem qualquer finalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais