DECRETO N. 15.683, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensmo de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Alvares Florence - GE - 223-78 - eio GTME - 104-80;
1 - EEPSG de Alvares Florence;
1.1 - 1 relógio marca DIMEP,
2 - EEPG "Profa Nilza Costa Rodrigues";
2.1 - 35 globos de luz;
3 - EEPG "Prof. Flávio Olivio de Camargo";
b) Prefeitura Municipal de Américo de Campos - GG - 5686-80 -'I oficio GTME - 103-80; 'I
1 - EEPSG de Américo de Campos;
2 - EEPG "Francisco de Vilar Horta";
c) Prefeitura Municipal de Cardoso - GG-5689-80 - oficio Gfffl - 102-80; Ifl
1 - EEPSG de Cardoso;
1.1 - 165 globos - pequenos;
1.2 - 5 globos - grandes;
2 - EEPG "Prof. Luiz Nunes Ferreira Filho";
3 - EEPG "Profa. Dirce Libano dos Santos";
4 - EEPG de Vila Alves;
5 - EEPG de São João do Marinheiro;
d) Prefeitura Municipal de Cosmorama - GG - 5690-80 - ofício GTME - 100-80;
1 - EEPG" (Agrupada) da Vila Nova;
1.1 - 1 relógio de parede - marca HORA S|A - Modelo 550-78 PI - 11-14-0043;
2 - EEPSG "Prof. Alvaro Duarte de Almeida";
2.1 - 18 globos de luz;
e) Prefeitura Municipal de Pontes Gestal - GE - 3491-77 - ofício GTME - 101-80;
1 - EEPSG "Cel. Pontes Gestal";
1.1 - 70 mesas individuais de conjunto F 3;
f) Prefeitura Municipal de Tanabi - GG - 5688-80 - ofício GTME - 99-80:
1 - EEPSG "Padre Fidélis";
2 - EEPG "Ganot Chateaubriand"
2.1 - 17 globos de luz;
3 - EEPG "João Portugal"
3.1 - 13 globos de luz - 06 polegadas;
4 - EEPG "Frederico Rincão";
5 - EEPG "Marciano Maciel da Silva";
6 - EEPG "José Serafim da Silva";
6.1 - 45 globos de luz - polegadas 9x4;
7 - EBPSG "Padre Fidélis",
7.1 - 1 fogão elétrico "Lair" de 4 bocas;
g) Prefeitura Municipal de Valentin Gentil - GE - 251-77 - ofício GTME - 106-80;
1 - EEPSG de Valentim Gentil;
1.1 - 82 globos;
2 - EEPG "Vicente Santoro";
2.1 - 7 portas de madeira;
II - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente;
a) Prefeitura Municipal de Estrela do Norte - GE - 287-77 - ofício GTME - 125-80;
1 - EEPSG de Estrela do Norte - DRE - 6226-80 - 6225-80 8220-80 - 6221-80;
2 - Escolas vinculadas à EEPSG de Estrela do Norte - DRE 6227-80 - 6222-80 - 6228-80 - 6223-80
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais