DECRETO N. 15.684, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de sucata à Prefeitura Municipal da Estância de Amparo

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo, constante do processo GE - 1.849-79, a doação de 250 (duzentos e cmquenta) quilos de sucata pertencentes ao patrimônio da CEI «João Belarmino» da Delegacia de Ensino de Amparo, da Divisão Regional de Ensino de Campinas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se a sucata a que se refere o Artigo 1.° não for retirada dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais