DECRETO N. 15.685, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de materiais usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração: 
I - Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê - GE - 2.469-78:
a) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - Av. Rodrigues Alves, 20-20 - Bauru - CAM - 177-80;
1 - 1 apontador de lápis Boston - PI - 31.734;
2 - 1 perfurador de papel De Luxe - PI - 31.732;
3 - 1 máquina de escrever Olivetti - n.° de fabricação 8.693 - PI - 31.723;
II - Prefeitura Municipal de Penápolis - GE - 564-79:
a) pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadona de Ensino do Intenor - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba - EESG «Dr. Adelino Peters» - Penápolis - CAM - 323-79;
1 - 3.210 kg de sucata;
III - Prefeitura Municipal de Taguaí - GG - 2.369-80:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária - Delegacia Regional Tributária de Marília - Av. Sampaio Vidal, 856 - Marília - CAM - 518-79;
1 - 2 mesas de aço - PI - 105.089 e 111.424 - (itens 34 e 35);
2 - 6 cadeiras de madeira - PI - 84.423 - 84.461 - 84.486 - 95.124 - 95.178 e 95.189 (itens 14 a 19);
3 - 1 mesa de madeira para telefone - PI - 56.831 (item 76);
4 - 2 porta-chapéus - PI - 51.583 e 51.587 (itens 78 e 79);
5 - 1 mesa de madeira para máquina - PI - 56.951 (item 73).
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais