DECRETO N. 15.686, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do
Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de varias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - COGESP - Divisão Regional de Ensino da Capital:
a) Preteitura Municipal de Itapetininga - GG-5844-80 - informação GTME-155-80;
1 - EEPSG «Guilherme Kuhimann»;
1.1 - 120 carteiras e cadeiras;
1.2 - 5 armários triplos;
II - CEI - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Taquarituba - GG-5847-80 - informação GTME-159-80;
1 - EEPSG «José Penna»;
1.1 - 30 carteiras;
1.2 - 30 cadeiras;
III - CEI - Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Preteitura Municipal de - GG-5842-80 - informação GTME-135-80;
1 - EEPG «Prof. Vicente Ferreira dos Santos» - DE Limeira;
1.1 - 90 carteiras duplas centrais;
1.2 - 10 carteiras duplas dianteiras;
1.3 - 10 bancos duplos;
b) Preteitura Municipal de Jaguariúna - GG-5856-80 - informação GTME-139-80;
1 - EEPSG «Prof. Celso Henrique Tozzi» - DE Amparo;
1.1 - 6 bancos dianteiros individuais;
1.2 - 254 carteiras centrais individuais;
c) Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - GG-2256-80 informação GTME-138-80 e 146-80;
1 - EEPG «Benjamin Bastos» - DE Casa Branca;
1.1 - 41 carteiras centrais duplas;...............
1.2 - 3 bancos dianteiros duplos;
1.3 - 7 bancos traseiros duplos;
1.4 - 1 bandeira Nacional;
1.5 - 1 bandeira Paulista;
1.6 - 1 quadro negro;
1.7 - 1 fogão a gás - 2 bocas;
1.8 - 1 mesa professor;
1.9 - 1 cadeira CF-3;
1.10 - 6 carteiras centrais;
1.11 - 1 carteira dianteira;
1.12 - 1 mapa do Brasil;
1.13 - 1 mapa Brasil Político;
1.14 - 4 carteiras dianteiras duplas;
2 - EEPSG «Alexandre Fleming»;
2.1 - 89 carteiras centrais;
2.2 - 16 carteiras traseiras;
IV - CEI - Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Prefeitura Municipal de Pirajuí - GG-5852-80 - informação GTME-127-80;
1 - EEPG do Bairro Santo Antonio da Estiva;
1.1 - Sucata;
V - CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - GG - 5853-80 informação GTME - 151-80;
1 - EEPG de Engenheiro Balduino;
1.1 - Sucata;
2 - EESG de Monte Aprazível (Agricola);
2.1 - 5 cadeiras de formica com pés de ferro;
b) Prefeitura Municipal de Poloni - GG - 5850-80 - informação GTME - 150-80;
1 - EEPG «Profa. Alice Sales Cunha»;
1.1 - Sucata;
2 - EEPSG «José Zanovelli»;
2.1 - Sucata;
c) Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes - GE 4123-77 - informação GTME - 156-80;
1 - EEPSG «José Brandini»;
1.1 - Sucata;
d) Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul - GG -
5848-80 - informação GTME - 152-80;
1 - EEPSG
«Gentila Guizzi Pinatti»;
1.1 - Sucata;
VI - CEI - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de Mirandópolis - GG - 5854-80 - informação GTME - 169-80;
1 - EEPSG «Prof. Olimpio Camargo» - DRE - 223-74;
1.1 - 4 carteiras traseiras duplas;
1.2 - 50 carteiras centrais duplas;
1.3 - 5 carteiras dianteiras duplas;
2 - EEPG «Prof. Hé1io Faria» - DRE - 223-74;
2.1 - 64 carteiras centrais duplas com pés de ferro;
2.2 - 11 bancos traseiros duplos com pés de ferro;
2.3 - 10 carteiras dianteiras duplas com pés de ferro;
2.4 - 2 armários simples de madeira com uma porta;
2.5 - 9 cadeiras simples;
2.6 - 2 mesas com duas gavetas;
2.7 - 1 mastro e ferragem para bandeira Paulista;
VII - CEI - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Caiabu - GG - 5814-80 - informação GTME - 120-80;
1 - EEPSG de Caiabu - DRE - 5779-80 - 5771-80 - 5770-80 5767-80;
1.1 - 12 carteiras dianteiras individuais;
1.2 - 12 bancos traseiros individuais;
1.3 - 108 carteiras centrais individuais;
1.4 - 3 mesas para professor;
1.5 - Sucata;
2 - Escolas vinculadas à EEPSG de Caiabu - DRE - 5768-80 5769-80;
2.1 - Sucata;
b) Prefeitura Municipal de Pirapozinho - GG - 5851-80 - informação GTME - 133-80;
1 - EEPG «Prof. Celestino Martins Padovan» - DRE - 5335-80;
1.1 - Sucata;
2 - EEPG «Profa. Laurinda Villela de Andrade Vicente» - DRE - 4902-80 - 4901-80;
2.1 - Sucata;
3 - EEPG (Isolada) vinculada à EEPSG de Irapuru - DE Adamantina - DRE - 4405-80;
3.1 - Sucata;
4 - EEPSG de Irapuru - DE Adamantina - DRE - 4403-80;
4.1 - Sucata;
VIII - CEI - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Assis - GG - 5843-80 - informação GTME - 161-80;
1 - EEPG «Profa. Francisca Ribeiro Mello Fernandes» - DRB - 4014-80;
1.1 - Sucata;
b) Prefeitura Municipal de Maracaí - GG - 5855-80 - informação GTME - 160-80;
1 - EEPSG «José Gonçalves de Mendonça» - DRE - 4018-80;
1.1 - Sucata;
c) Prefeitura Municipal de Marília - GE - 330-78 - informação GTME - 157-80;
1 - EEPG «Prof. Antonio de Baptista» - DE Marília - DRE 9713-79 - 10368-79;
1.1 - Sucata;
2 - EEPG «Prof. Antonio Gomes de Oliveira» - DRE - 10188-79;
2.1 - Sucata;
3 - EEPG «Maria Izabel Sampaio Vidal» - DRE - 8753-79;
3.1 - Sucata.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais