DECRETO N. 15.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das enti dades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veiculos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria   da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Associação de Pais e Amigos do Excepcional APAE de Adamantina - Adamantina - GG - 3857-80 - Sedan - 1300 - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassi B 8-523349 - PI - 136.110;
II - pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Congregação das Irmazinhas dos Anciãos Desamparados - Asile Vicentino São Rafael - Presidente Prudente - GE - 1327-79 - camioneta marca Ford - ano de fabricação - 1972 - chassi LA7AMY-05267 - PI - 3271-A
III - pertencente à Secretaria da Promoção Social
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Conselho Particular das Conferências de São Vicente de Paulo - Olimpia - SIP - 609-79 - Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BV-154752 - PI - 4823.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do veiculo a que alude a alinea «a», do inciso II do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais