DECRETO N. 15.689, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das enti dades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Associação de Pais e Amigos do Excepcional APAE de
Adamantina - Adamantina - GG - 3857-80 - Sedan - 1300 - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassi B 8-523349 -
PI - 136.110;
II - pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Congregação das Irmazinhas dos Anciãos
Desamparados - Asile Vicentino São Rafael - Presidente Prudente
- GE - 1327-79 - camioneta marca Ford - ano de fabricação
- 1972 - chassi LA7AMY-05267 - PI - 3271-A
III - pertencente à Secretaria da Promoção Social
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Conselho Particular das Conferências de São Vicente de
Paulo - Olimpia - SIP - 609-79 - Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1973 - chassi BV-154752 - PI - 4823.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Publica, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos
ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatarias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial do veiculo a que alude a alinea
«a», do inciso II do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais