DECRETO N. 15.690, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veiculos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração:
I - pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Dispensário Frederico Ozanan - Obra Unida à Sociedade
de São Vicente de Paulo - Araras - GG - 3853-80 - Kombi - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1968 - chassi - B8135053 -
PI - 2190;
II - pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Organização Social de Auxilio Fraternal - OSAF
- Fartura GG - 5129-80 - camioneta - marca Ford - ano de
fabricação - 1972 - chassi LA7AML-04076 - PI - 3230-A;
III - pertencente a Secretaria da Saúde;
a) Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1 - Associação ao Menor Excepcional - Capital - GG -
4323-80 - caminhão - marca Chevrolet - ano de
fabricação - 1971 - chassi C653BBR- 06470T - PI - 2358.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
procederá a baixa patrimonial do veiculo a que alude a alinea
"a" do inciso II do Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais