DECRETO N. 15.692, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a doação de veiculos usados às Prefeituras Municipals que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veiculos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria dos Transportes, Departamento de Estradas de Rodagem e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração:
I - Prefeitura Municipal de Adolfo - GE - 3040/77 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi F 10 DA 771994 - PI 3P30-A;
II - Prefeitura Municipal da Estância de Itu - GE - 1165-77 camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - Chassi La7AME 02963 -PI -3173-A*
III - Prefeitura Municipal de Jaguariúna - GE - 4079-76 camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA7AMD - 00941 - PI - 3130-A;
IV - Prefeitura Municipal de Porto Feliz - GE - 1071/77 camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA7AML 03811 - PI - 3215-A;
V - Prefeitura Municipal de Rafard - GE - 3317/77 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA7AMT - 08031 - PI - 3343-A;
VI - Prefeitura Municipal de Sagres - GE - 1940|76 - camioneta - marca Ford - ano. de fabricação 1972 - chassi F10DA - 771536 - PI - 3055-A'
VII - Prefeitura Municipal da Estância de São Sebastião GE - 2967 /76 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 chassi F10DA - 774521 - PI - 3104-A.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veiculos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veiculos ora doados.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helu,Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais