DECRETO N. 15.693, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria dos Transportes - Departamento de
Estradas de Rodagem e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - Prefeitura Municipal de Angatuba - GG - 4678|80 - camioneta
- marca Ford - ano de fabricação - 1972 - chassi - LA7AMT
08105 - PI - 3352-A;
II - Prefeitura Municipal de Barão de Antonina - GG -
4955|80 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972
- chassi LA7AME - 02728 - PI - 3179-A;
III - Prefeitura Municipal de Itapetininga - GE - 3030|77 -
camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972 - chassi
LA7AMT 08004 - PI - 3351-A.
Artigo 2.º- A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Transito, expedira os certificados de propriedade relativos aos
veiculos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veiculos é de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veiculos a que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais