DECRETO N. 15.696, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza a doação de veiculos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos veiculos usados, pertencentes ao
patrimonio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração;
I - pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal de Itirapina - GG - 5256-80 - camioneta -
marca Ford - ano de fabricação - 1972 - chassi LA7AML -
03839 - PI - 3217-A;
2 - Prefeitura Municipal de Louveira - GG - 5466-80 - camioneta - marca
Ford - ano de fabricação 1972 - chassi F 10 DA-774492 -
PI 3084-A;
3 - Prefeitura Municipal de Riversul - GE - 3691-76 - camioneta - marca
Ford - ano de fabricação 1972 - chassi LA7AMS-06348 - PI
- 3305-A;
4 - Prefeitura Municipal de São João do Pau D'Alho - GG
5134-80 - camioneta - marca Ford - ano de fabricação 1972
- chassi LA7AMS06357 - PI - 3299-A;
II - pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadria de Assistência Hospitalar;
1 - Prefeitura Municipal de Quintana - GG - 3859-80 - Perua - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C146CBR60880B
- PI - 1139;
III - pertencente ao Gabinete do Governador:
a) Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu - GG - 3860-80 Belina -
marca Ford Corcel - ano de fabricação 1974 - chassi LB -
4 FNEO 5257 - PI - 16998.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veiculos ora doados
Artigo 3.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogados se os veiculos a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veiculos e de um ano a
partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - O Departamento de Estrada de Rodagem e o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem
a alinea «a» do inciso 'I e alinea «a» do
inciso 'III, do Artigo 1°.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais