DECRETO N. 15.697, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, de imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, do imóvel de sua propriedade, com a área de 4.095,20 m2 (quatro mil e noventa e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados), consistente no Lote n.° 1 da Quadra L, situado no Bairro de Porto Novo, em Caraguatatuba, com as características, medidas e confrontações constantes do processo n.° PPI 76.138.80.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à construção da colônia de férias da entidade permissionária.
Artigo 3.º - A permissão de uso, de que trata o artigo primeiro, será feita através do competente Termo, a ser lavrado no Gabinete do Senhor Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado e vigorará pelo tempo necessário à obtenção da autorização legislativa, com vistas à transferência definitiva do imóvel à permissionária.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais