DECRETO N. 15.699, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto n. 13.433, de 22 de março de 1979, alterado pelo Artigo 1.º do Decreto n. 15.530, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
IV - Assessoria de Projetos Especiais.»
Artigo 2.º - Este decreto, para fins de formalização da proposta orçamentária para o exercicio de 1980, entrará em vigor na data de sua publicação e, para fins de execução orçamentária e contábil, a partir de 1.º de janeiro de 1931.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980. 
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.699, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador

Retificação (do D.O. de 17-9-80) 
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Este decreto, para fins de firmalização da proposta orçamentária para o exercício de 1981, entrará em vigor na data de sua publicação e, para fins de execução orçamentaria e contábil, a partir de 1.° de janeiro de 1981.