DECRETO N. 15.699, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de
28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto n. 13.433,
de 22 de março de 1979, alterado pelo Artigo 1.º do Decreto
n. 15.530, de 18 de agosto de 1980, passa a vigorar com a
seguinte redação:
«Artigo 4.° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
III - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
IV - Assessoria de Projetos Especiais.»
Artigo 2.º - Este decreto, para fins de
formalização da proposta orçamentária para
o exercicio de 1980, entrará em vigor na data de sua
publicação e, para fins de execução
orçamentária e contábil, a partir de 1.º de janeiro
de 1931.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.699, DE 16 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento do Gabinete do Governador
Retificação (do D.O. de 17-9-80)
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.º - Este decreto, para fins de
firmalização da proposta orçamentária para
o exercício de 1981, entrará em vigor na data de sua
publicação e, para fins de execução
orçamentaria e contábil, a partir de 1.° de janeiro
de 1981.