DECRETO N. 15.700, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de três terrenos medindo respectivamente 96,00 m² (noventa
e seis metros quadrados), 123,20 m² (cento e vinte e três metros e vinte
decímetros quadrados) e 141,70 m² (cento e quarenta e hum metros e
setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Rede
Coletora de Esgotos (Sub-Bacia 1.2.3) - Bacia 34 - Córrego Moinho Velho
- Vila Zabeu, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer a Manoel Castilho Teruel, Moacir Antonio de Moraes e Newton
I. S. Carneiro, Beatriz de Lima e Euzebio de Oliveira Belleza, com as
medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s
E-3402-C 1 e E-3402-D 3 e respectivos memoriais descritivos, constantes
do processo n.° 127, a saber:
I - Propriedade N.° 127/03 - Manoel Castilho Teruel - Servidão -
O terreno tem início no ponto "A" localizado no alinhamento da Rua 2,
junto uma cerca de divisa com propriedade de Ipauçu S/A.; daí segue
pelo referido alinhamento com direção SE, por uma distância de 4,00 m,
fazendo frente para a Rua 2, até atingir o ponto "B"; daí deflete à
direita e segue pela linha limite da rede coletora de esgotos com
direção Sul, por uma distância de 24,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "C", junto à cerca de divisa com
propriedade de Moacir Antonio de Moraes; daí deflete à direita e segue
pela referida cerca de divisa com direção NW, por uma distância de 4,00
m, confrontando com Moacir Antonio de Moraes, até atingir o ponto "I";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da rede coletora de
esgotos com direção Norte, por uma distância de 24,00 m, até atingir o
ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
II - Propriedade N.° 127/04 - Moacir Antonio de Moraes -
Servidão - O terreno tem início no ponto "E", localizado no alinhamento
da Rua Dr. Argemiro Antonio Silveira, junto a divisa com o imóvel n.°
256; daí segue pelo prolongamento da Rua Dr. Argemiro Antonio Silveira
com direção Oeste, por uma distância de 4,00 m, confrontando com áreas
remanescentes, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite da rede coletora de esgotos com direção Norte, por
uma distância de 15,80 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "G"; daí deflete à esquerda e seque com direção NW. Dor
uma distância de 11.00 m. confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue com direção Norte,
por uma distância de 4,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até
atingir o ponto "I", junto uma cerca de divisa com propriedade de
Manoel Castilho Teruel; daí deflete à direita e segue pela referida
cerca de divisa com diregão SE, por uma distância de 15,00 m,
confrontando com Manoel Castilho Teruel, até atingir o ponto "D"; junto
uma cerca de divisa do imóvel n.° 256; daí deflete à direita e segue
pela referida cerca de divisa Sul, por uma distância de 19,60 m,
confrontando com o imóvel n.° 256, até atingir o ponto "E", onde teve
inicio a presente descrição perimétrica.
III - Propriedade N.° 127/05 - Newton I. S. Carneiro , Beatriz
de Lima e Euzebio de Oliveira Belleza: Servidão: - O terreno tem inicio
no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Rua Marques de
Lages, distando aproximadamente 59,00 metros da esquina com a Av. Nossa
Senhora das Mercês; daí segue pela linha limite da rede coletora de
esgotos com direção SW, por uma distância de 2,50 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "B"; daí deflete à direita e
segue com direção SW, por uma distância de 6,50 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e
segue com direção SW, por uma distância de 48,60 m, confrontando com
áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue com rumo SW, por uma distância de 13,50 m, confrontando com áreas
remanescentes. até atingir o ponto "E", junto ao alinhamento da
Passagem Hum; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento
com direção NW, por uma distância de 2,50 m, fazendo frente oara a
passagem Hum, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue
pela linha limite da rede coletora de esgotos com direção NE, por uma
distância de 13,00 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir
o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma
distância de 49,20 m, confrontando com áreas remanescentes até atingir
o ponto "H", daí deflete à direita e segue com direção NE, por uma
distância de 7,00 m confrontando com áreas remanescentes, até atingir o
ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma
distância de 1,40 m, confrontando com áreas remanescentes , até atingir
o ponto "J", junto ao alinhamento predial da Rua Marquês de Lages; daí
deflete à direita e segue pelo referido alinhamento com direção SE, por
uma distância de 2,00 m, fazendo frente para a Rua Marquês de Lages,
até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação , para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00..
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora Divisão de Atos Oficiais