DECRETO N. 15.701, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no município e comarca da Capital, 
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 120,43 m² (cento e vinte metros e quarenta e tres decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação da Sub-Adutora da Vila Maria - Vila Medeiros, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Massoud Cherade Mitri, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 9092-150-D 1 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 160-11, a saber: Propriedade n.° 160-11 - Massoud Cherade Mitri- Servidão: Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas no sistema UTM - N 7.400.496,00 e E 338.054,30, localizado na lateral esquerda da Rua Pe. Saboia de Medeiros, distando aproximadamente 4,40 m de uma linha ideal de divisa; daí segue pela lmha limite da faixa destinada à Sub-Adutora com azimute de 285° 56' 43", por uma distância de 15,28 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", no princípio da Rua São Pompeu; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal de divisa com azimute de 290° 13' 29", por uma distância de 8,09 m, confrontando com a Rua São Pompeu, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da Sub-Adutora com azimute de 54° 14' 46", por uma distância de 6,16 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue com azimute de 104° 48' 07", por uma distância de 19,96 m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", junto à lateral esquerda da Rua Pe. Saboia de Medeiros; daí deflete á direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Pe. Saboia de Medeiros com azimute de 199° 58' 59", por uma distância de 5,85 m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perímétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05 00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF 
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais