DECRETO N. 15.702, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão e passagem, imóveis
situados no município e comarca de Mauá,
necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - SABESP
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis
terrenos medindo respectivamente 563,20 m2 (quinhentos e sessenta e
três metros e vinte decimetros quadrados), 24,05 m2 (vinte e
quatro metros e cinco decimetros quadrados), 78,30 m2 (setenta e oito
metros e trinta decimetros quadrados), 198,45 m2 (cento e noventa e
oito metros e quarenta e cinco decimetros quadrados), 439,70 m2
(quatrocentos e trinta e nove metros e setenta decimetros quadrados e
2,50 m2 (dois metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas
benfeitonas, situados no município e comarca de Mauá,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da
Rede de Água de Mauá, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Fernando Ramos de
Araújo e Jorge Rudge Ramos, Igreja do Nazareno do Brasil, Walter
Magalhães Ferreira, Serviço Social da Industria - SESI e
Manoel Ferreira dos Santos, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s A
7346 - B 322, A 7346 - B 258 e A 7346 C 6 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 746, a saber:
I - Gleba "1" - Prop. n.° 746-21: O terreno tem inicio no
ponto "A", de coordenadas N. 7.380.617,00 e E 354.348,00, situado ne
fim de uma rua junto a uma linha ideal de divisa; seguindo daí
em linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com área
remanescente, por uma distância de 34,00 m, onde atínge o
ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em linha limite de
faixa com rumo NE. confrontando com área remanescente, por uma
distância de 65,50 m. onde atinge o ponto "C"; daí deflete
à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo NE,
confrontando com área remanescente, por uma distância de
29,40 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em
linha limite de faixa, com rumo NE, confrontando com área
remanescente, por uma distância de 51,50 m, onde atinge o ponto
"E"; daí deflete à esquerda e segue em hnha limite de faixa com
rumo NW, por uma distância de 71,00 m, onde atinge o ponto "F";
dai deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NE,
confrontando com área remanescente, por uma distância de
27,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue em
linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com área
remanescente, por uma distância de 4,70 m, onde atinge o ponto
"H"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com
sentido Sul, confrontando com área loteada de Manoel Tavares
Estrela, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "I";
dai deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo
SW, confrontando com área remanescente, por uma distância
de 3,00 m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à esquerda e
segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com
área remanescente, por uma distância de 25,50 m, onde
atinge 9 ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue em linha
limite de faixa com rumo SE, confrontando com área remanescente,
por uma distância de 70.50 m, onde atinge o ponto "L"; daí
deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW,
confrontando com área remanescente, por uma distância de
51,50 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue
em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com o remanescente,
por uma distância de 29,60 m, onde atinge o ponto "N"; daí
deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW,
confrontando com área remanescente, por uma distância de
66,00 m, onde atinge o ponto "0"; daí deflete à direita e segue
em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área
remanescente, por uma distância de 34,00 m, onde atinge o ponto
"P"; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com
rumo NW, confrontando com a Rua "21", por uma distância de 2,00
m, onde atmge o ponto "A", de coordenadas N 7.380.617,00 e E
354.348,00, início desta descrição
perimétrica;
II - Gleba «2» - Prop. N.° 746-25: O terreno tem
inicio no ponto «P», no limite do lote «3» com
o lote «2», seguindo daí pelo limite do lote até o
ponto «Q»; daí deflete à direita e segue pelo hmite
do lote «3» com rumo NE, confrontando com área verde
da Prefeitura de Mauá; seguindo por uma distância de 1,00
m, onde atinge o ponto «R»; daí deflete à
direita e segue pelo limite de fundo do lote «3» com rumo
SE, confrontando com a faixa da Light, por uma distância de 12,15
m, onde atinge o ponto «S»: daí deflete à direita e
segue pela divisa entre os lotes «3» e «4» com
rumo SW, por uma distância de 2,10 m, onde atinge o ponto
«0»; daí deflete à direita e segue pela linha limite
de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente do
lote, por uma distância de 11,80 m, onde atinge o ponto
«P», inicio desta descrição
perimétrica;.
III - Gleba «8» - Prop. N.º 746-26:
a)
Área «A»:
O terreno tem início no fundo do lote
«17» da Quadra «3» do bairro Vila Isabel,
considerando a Rua «3» com frente no ponto denominado
«M»; daí segue com rumo SE, fazendo limite com a
faixa da Light, por uma distância de 38,90 m, indo até a
lateral direita do lote «19», onde atinge o ponto
«I»; daí deflete à direita e segue pela linha
limite entre os lotes «19» e «20» com rumo SW,
por uma distância de 2,05 m, onde atinge o ponto «K»;
daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa
com rumo NW, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes
«19», «18» e «17», onde atinge o
ponto «L», fazendo frente para a Rua «2»;
daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa
com rumo NE, fazendo frente para a Rua «2», por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «M»,
início desta descrição perimétrica;
b) Área «B»:
O terreno tem início no ponto «N», situado na frente
para a Rua «2» no lote «8» da Quadra
«4» da Vila Isabel, seguindo daí pelos fundos dos lotes 1,
6, 5 e 4 com rume NW, por uma distância de 98,90 m, onde atinge o
ponto «O»; daí deflete à direita e segue pela linha
divisória entre os lotes «4» e «3»
até o ponto «S», por uma distância de 2,10 m;
daí deflete à direita e segue pelos fundos dos lotes
«4», «5», «6», «7» e
«8», confrontando com a faixa da Light, por uma
distância de 99,55 m, com rumo SE, onde atinge o ponto «T;
daí deflate a direita e segue em linha limite do lote
«8», fazendo frente para a Rua «2», por uma
distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «N»,
início desta descrição perimétrica;
IV - Gleba «4» - Prop. N.º 746-27: O terreno
tem início no ponto «A», de coordenadas N.
7.382.412,60 e E 352.039,40; seguindo daí em linha limite da Av.
Marginal direita com rumo NW, por uma distância de 5,00 m, onde
atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e
segue em linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com
área remanescente, por uma distância de 59,00 m, onde
atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e
segue em linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de
2,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à
esquerda e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, por uma
distância de 2,50 m, onde atinge o ponto «E»;
daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo
NW, per uma distância de 41,00 m, confrontando com a área
remanescente, onde atinge o ponto «F»; daí deflete
à direita e segue em linha ideal de divisa, fazendo frente para
a Rua Alegre com rumo NE, por uma distância de 4,60 m, onde
atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e
segue em linha limite de faixa com rumo SE, confrontando com
área remanescente, por uma distância de 117,70 m, onde
atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.382.412,60 e E
352.039,40, início desta descrição
perimétrica;
V - Gleba «5» - Prop. N.º 746-28: O terreno tem
início no ponto G, de coordenadas N. 7.382.471,40 e E
352.020.70; seguindo daí em linha limite de faixa com rumo NW,
confrontando com área remanescente, por uma distância de
3,40 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete
à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo SE,
confrontando com o SESI, por uma distância de 2,50 m, onde atinge
o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em
linha ideal de divisa com rumo SW, confrontando com área do
SESI, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto
«C», de coordenadas N. 7.382.471,40 e E 352.020,70,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas eom a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunco, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais