DECRETO N. 15.702, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão  e passagem, imóveis situados no município e comarca de Mauá,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de Sao Paulo - SABESP

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º- Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 563,20 m2 (quinhentos e sessenta e três metros e vinte decimetros quadrados), 24,05 m2 (vinte e quatro metros e cinco decimetros quadrados), 78,30 m2 (setenta e oito metros e trinta decimetros quadrados), 198,45 m2 (cento e noventa e oito metros e quarenta e cinco decimetros quadrados), 439,70 m2 (quatrocentos e trinta e nove metros e setenta decimetros quadrados e 2,50 m2 (dois metros e cinquenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitonas, situados no município e comarca de Mauá, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Rede de Água de Mauá, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Fernando Ramos de Araújo e Jorge Rudge Ramos, Igreja do Nazareno do Brasil, Walter Magalhães Ferreira, Serviço Social da Industria - SESI e Manoel Ferreira dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas SABESP n.°s A 7346 - B 322, A 7346 - B 258 e A 7346 C 6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 746, a saber:
I - Gleba "1" - Prop. n.° 746-21: O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas N. 7.380.617,00 e E 354.348,00, situado ne fim de uma rua junto a uma linha ideal de divisa; seguindo daí em linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 34,00 m, onde atínge o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo NE. confrontando com área remanescente, por uma distância de 65,50 m. onde atinge o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 29,40 m, onde atinge o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa, com rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 51,50 m, onde atinge o ponto "E"; daí deflete à esquerda e segue em hnha limite de faixa com rumo NW, por uma distância de 71,00 m, onde atinge o ponto "F"; dai deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 27,00 m, onde atinge o ponto "G"; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 4,70 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com sentido Sul, confrontando com área loteada de Manoel Tavares Estrela, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto "I"; dai deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 3,00 m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 25,50 m, onde atinge 9 ponto "K"; daí deflete à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo SE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 70.50 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 51,50 m, onde atinge o ponto "M"; daí deflete à esquerda e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com o remanescente, por uma distância de 29,60 m, onde atinge o ponto "N"; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 66,00 m, onde atinge o ponto "0"; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 34,00 m, onde atinge o ponto "P"; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com a Rua "21", por uma distância de 2,00 m, onde atmge o ponto "A", de coordenadas N 7.380.617,00 e E 354.348,00, início desta descrição perimétrica;
II - Gleba «2» - Prop. N.° 746-25: O terreno tem inicio no ponto «P», no limite do lote «3» com o lote «2», seguindo daí pelo limite do lote até o ponto «Q»; daí deflete à direita e segue pelo hmite do lote «3» com rumo NE, confrontando com área verde da Prefeitura de Mauá; seguindo por uma distância de 1,00 m, onde atinge o ponto «R»; daí deflete à direita e segue pelo limite de fundo do lote «3» com rumo SE, confrontando com a faixa da Light, por uma distância de 12,15 m, onde atinge o ponto «S»: daí deflete à direita e segue pela divisa entre os lotes «3» e «4» com rumo SW, por uma distância de 2,10 m, onde atinge o ponto «0»; daí deflete à direita e segue pela linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente do lote, por uma distância de 11,80 m, onde atinge o ponto «P», inicio desta descrição perimétrica;.
III - Gleba «8» - Prop. N.º 746-26:
a) Área «A
»
O terreno tem início no fundo do lote «17» da Quadra «3» do bairro Vila Isabel, considerando a Rua «3» com frente no ponto denominado «M»; daí segue com rumo SE, fazendo limite com a faixa da Light, por uma distância de 38,90 m, indo até a lateral direita do lote «19», onde atinge o ponto «I»; daí deflete à direita e segue pela linha limite entre os lotes «19» e «20» com rumo SW, por uma distância de 2,05 m, onde atinge o ponto «K»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com as áreas remanescentes dos lotes «19», «18» e «17», onde atinge o ponto «L», fazendo frente para a Rua «2»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NE, fazendo frente para a Rua «2», por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «M», início desta descrição perimétrica;
b) Área «B»:
O terreno tem início no ponto «N», situado na frente para a Rua «2» no lote «8» da Quadra «4» da Vila Isabel, seguindo daí pelos fundos dos lotes 1, 6, 5 e 4 com rume NW, por uma distância de 98,90 m, onde atinge o ponto «O»; daí deflete à direita e segue pela linha divisória entre os lotes «4» e «3» até o ponto «S», por uma distância de 2,10 m; daí deflete à direita e segue pelos fundos dos lotes «4», «5», «6», «7» e «8», confrontando com a faixa da Light, por uma distância de 99,55 m, com rumo SE, onde atinge o ponto «T; daí deflate a direita e segue em linha limite do lote «8», fazendo frente para a Rua «2», por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «N», início desta descrição perimétrica;
IV - Gleba «4» - Prop. N.º 746-27: O terreno tem início no ponto «A», de coordenadas N. 7.382.412,60 e E 352.039,40; seguindo daí em linha limite da Av. Marginal direita com rumo NW, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 59,00 m, onde atinge o ponto «C»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo NE, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à esquerda e segue em linha ideal de divisa com rumo NW, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo NW, per uma distância de 41,00 m, confrontando com a área remanescente, onde atinge o ponto «F»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa, fazendo frente para a Rua Alegre com rumo NE, por uma distância de 4,60 m, onde atinge o ponto «G»; daí deflete à direita e segue em linha limite de faixa com rumo SE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 117,70 m, onde atinge o ponto «A», de coordenadas N 7.382.412,60 e E 352.039,40, início desta descrição perimétrica;
V - Gleba «5» - Prop. N.º 746-28: O terreno tem início no ponto G, de coordenadas N. 7.382.471,40 e E 352.020.70; seguindo daí em linha limite de faixa com rumo NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 3,40 m, onde atinge o ponto «E»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo SE, confrontando com o SESI, por uma distância de 2,50 m, onde atinge o ponto «D»; daí deflete à direita e segue em linha ideal de divisa com rumo SW, confrontando com área do SESI, por uma distância de 2,00 m, onde atinge o ponto «C», de coordenadas N. 7.382.471,40 e E 352.020,70, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas eom a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Walter Coronado Antunco, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais