DECRETO N. 15.703, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados
no município e comarca de Campinas,
necessários à
construção da Estrada Souzas - Cabras, entre as estacas
370 a 420
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT. 27.840,
necessários à construção da Estrada Souzas -
Cabras entre as estacas 370 a 420, conforme projeto aprovado em
28/02/1961, às fls 112 verso dos autos 52.125/DER/53, a saber:
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer a Espólio de
Celestino de Cicco, começa no ponto A junto a estrada Municipal,
segue em linha irregular numa distância de 512,00m até o
ponto B, confrontando com a estrada Municipal. daí deflete à
direita segue em linha curva numa distância de 15000m até
o ponto C, confrontando com o próprio, da, deflete à
direita segue em linha irregular numa distância de 58,00m
até o ponto D, confrontando com a Estrada Municipal daí
deflete à direita segue em linha curva numa distância de
697.00m até o ponto E, confrotando com o próprio,
daí deflete à direita seguem em linha reta distância de
13,00m até o ponto A, confrontando com Ribeirão das
Cabras e Renato Suplicy Lacerda, delimitando a área de
10.900.00m²:
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Espólio de
Celestino de Cicco, começa no ponto ,F junto a estrada
Municípal, segue em linha curva numa distância de 208,00m
até o ponto G, confrotando com a estrada Municipal, daí
deflete à direita segue em linha reta numa distância de
3,00 até o ponto H, confrotando com Edegar Gonçalves,
daí deflete à direita segue em linha curva numa
distância de 201,00m até o ponto F, confrotando com o
próprio, delimitando a área de 620,00m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário de Transportes
Publicado na Casa civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais