DECRETO N. 15.703, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Campinas, 
necessários à construção da Estrada Souzas - Cabras, entre as estacas 370 a 420

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT. 27.840, necessários à construção da Estrada Souzas - Cabras entre as estacas 370 a 420, conforme projeto aprovado em 28/02/1961, às fls 112 verso dos autos 52.125/DER/53, a saber:
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer a Espólio de Celestino de Cicco, começa no ponto A junto a estrada Municipal, segue em linha irregular numa distância de 512,00m até o ponto B, confrontando com a estrada Municipal. daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 15000m até o ponto C, confrontando com o próprio, da, deflete à direita segue em linha irregular numa distância de 58,00m até o ponto D, confrontando com a Estrada Municipal daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 697.00m até o ponto E, confrotando com o próprio, daí deflete à direita seguem em linha reta distância de 13,00m até o ponto A, confrontando com Ribeirão das Cabras e Renato Suplicy Lacerda, delimitando a área de 10.900.00m²:
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Espólio de Celestino de Cicco, começa no ponto ,F junto a estrada Municípal, segue em linha curva numa distância de 208,00m até o ponto G, confrotando com a estrada Municipal, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 3,00 até o ponto H, confrotando com Edegar Gonçalves, daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 201,00m até o ponto F, confrotando com o próprio, delimitando a área de 620,00m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário de Transportes
Publicado na Casa civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais