DECRETO N. 15.704, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado à Rua Irmã São Francisco n.° 83, no
município e comarca de Caraguatatuba,
necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem - (5.ª Divisão
Regional)
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outrubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
composto de um terreno com área de 2.334,00 m2 (dois mil e
trezentos e trinta e quatro metros quadrados) e respectiva benfeitoria
constituída de uma casa de alvenaria, com área de 90,44
m2 (noventa metros e quarenta e quatro decímetros quadrados),
situado à rua Irmã São Francisco n.° 83, em
Caraguatatuba, município e comarca de Caraguatatuba,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem - 5.ª
Divisão Regional - para a instalação da sede do
destacamento da Polícia Rodoviária, imóvel esse
que consta pertencer ao espólio de Jorge Leite Vieira com as
medidas, limites e confrontações mencionados na planta
PAT. n.° 27.851, constante do Expediente n.° 8.782-DR.578, a
saber: o terreno, de forma retangular, tem início no ponto
«A», no alinhamento da rua Irmã São
Francisco; deste ponto segue em linha reta, na distância de 30,00
m (trinta metros), até encontrar o ponto «B»,
confrontando com a propriedade de Nelson Monteiro; daí deflete à
direita e segue em linha reta, na distância de 77,80 m (setenta e
sete metros e oitenta centímetros), até encontrar o ponto
«C», confrontando com a propriedade de Benjamim Marcondes e
Maria Venâncio Gouveia; a seguir deflete à direita e segue
em linha reta, na distância de 30,00 m (trinta metros),
até encontrar o ponto «D», confrontando com
propriedade do espólio de Jorge Leite Vieira. Finalmente, do
ponto «D» deflete à direita e segue em linha reta,
na distância de 77,80 m (setenta e sete metros e oitenta
centímetros), até encontrar o ponto «A»,
início da presente descrição, confrontando com a
rua Irmã São Francisco e encerrando a área de
2.334,00 m2 (dois mil e trezentos e trinta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais