DECRETO N. 15.705, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Cosmorama, comarca de
Tanabi,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel necessário a
execução das obras de implantação e
pavimentação da ligação SP-320 -
Simonsen-Américo de Campos-Pontes Gestal, 1.° subtrecho,
configurado nas plantas cadastrais individuais de n.° CDT.9-2.713 a
CDT.9-2.727, bem como na planta cadastral geral n.° CDT.9-2712,
imóvel esse abaixo caracterizado, com indicação
dos nomes dos proprietários, medidas, limites e
confrontações, mencionados nas plantas cadastrais
individuais constantes dos autos 174.032 - DER-80, a saber:
I - área (1) entre as estacas 489 a 55749,00m, que consta
pertencer a Francisco Brígido Lemos: começa no ponto A
junto ao córrego Piedade, segue na distância de 1.460,00m,
confrontando com Francisco Brigido Lemos até o ponto B;
daí deflete à direita e segue confrontando com Quirino
Mendes Netto na distância de 108,00m, até o potato C;
daí deflete à direita e segue paralelamente à reta A-B,
na distância de 1.309,00m até o ponto D, confrontando com
Francisco Brígido Lemos; daí deflete à direita e
segue confrontando com o córrego Piedade na distância de
54,00m, até o ponto A, inicial do perímetro que delimita
a área de 68.450,00m2, conforme o desenho n.° CDT.9-2713;
II - área (2) entre as estacas 5574+9,00m a 691 +4,80m,
que consta pertencer a Quirino Mendes Netto: começa no ponto A,
segue na distância de 1.462,00m confrontando com Quirino Mendes
Netto até o ponto B; daí define à direita e segue
confrontando com Francisco Brígido Lemos, na distância de
42,00m atá o ponto C; daí deflete à esquerda e
segue confrontando com Francisco Brigido Lemos até o ponto D na
distância de 1.145,00m; daí deflete à direita e
segue confrontando com Claudio Daniel Ramos na distância de
26,00m até o ponto E; daí deflete à direita e
segue confrontando com Quirino Mendes Netto. na distância de
2.725,00m até o ponto F; daí deflete à direita
confrontando com Francisco Brígido Lemos, na distância de
108,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a
área de 114.953,00m2, conforme desenho n.° CDT.9-2714:
III - área (3) entre as estacas 634+9,O0m a 741+14,70m,
que consta pertencer a Francisco Brigido Lemos: começa no ponto
A, segue na distância de 2.168,00m confrontando com Francisco
Brígido Lemos até o ponto B; daí deflete à
direita e segue confrontando com Riciere Faquini na distância de
43,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e
segue confrontando com Donaldo Braga, na distância de 113,00m,
até o ponto D; daí segue confrontando com Francisco
Brigido Lemos, na distância de 189,00m, até o ponto E;
daí segue confrontando com Claudio Daniel Ramos, na
distância de 705,00m, até o ponto F; daí segue
confrontado com Quirino Mendes Netto, na distância de 1.145,00m,
até o ponto G; daí deflete à direita e segue
controntando com Quirino Mendes Netto, na distância de 42,00m,
até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a
área de 59.382,00m2, conforme desenho CDT.9-2715;
IV - área (4) entre as estacas 691+4,80m a 726+12,00m,
que consta pertencer a Claudio Daniel Ramos; começa no ponto A,
segue na distância de 705,00m, controntando com Francisco
Brígido Lemos, até o ponto B; daí deflete à
direita e segue confrontando com Claudio Darnel Ramos, na
distância de 706,00m, até o ponto C; daí deflete
à direita e segue confrontando com Quirino Mendes Netto, na
distância de 27,00m, até o ponto A, inicial do perimetro
que delimita a área de 9.548,00m2, conforme desenho CDT.9-2716;
V - área (5) entre as estacas 736 a 741+14,70m, que
consta pertencer a Donaldo Braga: começa no ponto A, segue na
distância de 113,00m, controntando com Francisco Brígido
Lemos, até o ponto B; daí deflete à direita e
segue confrontando com Riciere Faquini, na distância de 7,00m,
até o ponto C; daí deflete à direita e segue
confrontando com Donaldo Braga, na distância de 113,60m,
até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área
de 402,00m2, conforme desenho CDT.9/2717;
VI - área (6) entre as estacas 741+14,70m a 765+13,20m,
que consta pertencer a Riciere Faquini: começa no ponto A, segue
na distância de 490,00m, confrontando com Riciere Faquini,
até o ponto B; daí deflete à direita e segue
confrontando com Nelson Afonso de Mello, na distância de 54,00m,
até o ponto C; daí deflete à direita e segue
confrontando com Riciere Faquini, na distância de 458,00m,
até o ponto D; daí deflete à direita e segue
confrontando com Donaldo Braga, na distância de 7,00m, até
o ponto E; daí segue confrontando com Francisco Brigido Lemos na
distância de 43,00m, até o ponto A, inicial do perimetro
que delimita a área de 23.925,00m2, conforme desenho CDT.9/2718;
VII - área (7) entre as estacas 765+13,20m a 804+17,20m,
que consta pertencer a Nelson Afonso de Mello: começa no ponto
A, segue na distância de 796,00m, confrontando com Nelson Afonso
de Mello, até o ponto B; daí deflete à direita e
segue confrontando com uma Estrada Municipal, na distância de
74,00m até o ponto C; daí deflete à direita e
segue confrontando com Nelson Afonso de Mello, na distância de
762,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e
segue confrontando com Riciere Faquini, na distância de 54,00m,
até o ponto A inicial do perimetro que delímita a
área de 39.200,00m2, conforme desenho CDT.9/2719;
VIII - área (8) entre as estacas 804+17,20m a 805+10,10m,
que consta pertencer ao município de Cosmorama: começa no
ponto A, segue na distância de 14,00m, confrontando com a
própria estrada municipal, até o ponto B; daí
deflete à direita e segue confrontando com Sebastião
Rafael Dela Corte, na distância de 73,00m, até o ponto C;
daí deflete à dreita e segue confrontando com a
própria Estrada Municípal, na distância de 15,00m,
até o ponto D; daí deflete à direita e segue
confrontando com Nelson Afonso de Mello, na distância de 74,00m,
até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a
área de 645,00m, conforme desenho CDT.9/2720;
IX - área (9) entre as estacas 805+10,10m a 822+14,80m,
que consta pertencer a Sebastião Rafael Dela Corte:
começa no ponto A e segue na distância de 325,00m,
confrontando com Sebastião Rafael Dela Corte, até o ponto
B; daí deflete à direita e segue confrontando com Itulo
Faquini, na distância de 53,00m, até o ponto C; daí
deflete à direita e segue confrontando com Sebastião
Rafael Dela Corte, na distância de 363,00m, até o ponto D;
daí deflete à direita e segue confrontando com uma
Estrada Municipal, na distância de 73,00m, até o ponto A,
inicial do perimetro que delimita a área de 17.235,00m2,
conforme desenho CDT. 9/2721;
X - área (10) entre as estacas 822+14,80m a 884+13,60m,
que consta pertencer a Itulo Faquini: começa no ponto A, segue
na distância de 1.204,00m, confrontando com Itulo Faquini,
até o ponto B; daí deflete à direita e segue
confrontando com Maria Vieira do Prado, na distância de 116,00m,
atÉ o ponto C; daÍ deflete à direita, segue
confrontando com Itulo Faquini, na distância de 1.304,00m
até o ponto D; daí deflete à direita e segue
confrontando com Sebastião Rafael Dela Corte, na distância
de 53,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a
área de 61.940,00m2, conforme desenho CDT.9/2722;
XI - área (11) entre as estacas 884+13,60m a 887+4,20m,
que consta pertencer a Maria Vieira do Prado: começa no ponto A,
segue na distância de 92,00m, confrontando com Maria Vieira do
Prado, até o ponto B, daí deflete à direita e segue
confrontando com Angelo Bimbato, na distância de 54,00m,
até o ponto C; daí deflete à direita, segue confrontando
com Maria Vieira do Prado, na distância de 4,00m, até o
ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Itulo
Faquini, na distância de 116,00m, até o ponto A, inicial
do perímetro que delimita a área de 2.530,00m2, conforme
desenho CDT.9/2723;
XII - área (12) entre as estacas 887+4,20m a 910+3,50m,
que consta pertencer a Angelo Bimbato: começa no ponto A, segue
na distância de 482,00m, confrontando com Angelo Bimbato,
até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando
com Benedito Alves Santana, na distância de 50,00m, até o
ponto C: daí deflete à direita, segue confrontando com Angelo
Bimbato, na distância de 451,00m, até o ponto D;
daí deflete à direita e segue confrontando com Maria Vieira do
Prado, na distância de 54,00m, até o ponto A, inicial do
perimetro que delimita a área de 22.965,O0m2, conforme desenho
CDT.9/2724;
XIII - área (13) entre as estacas 910+3,50m a 943+1,80m,
que consta pertencer a Benedito Alves Santana; começa no ponto
A, segue na distância de 641,00m, confrontando com Benedito Alves
Santana, até o ponto B; daí deflete à direita e segue
confrontando com Maria Aparecida de Almeida, na distância de
68,00, até o ponto C; daí deflete à direita e segue
confrontando com Benedito Alves Santana na distância de 682,00
até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando
com Angelo Bimbato, na distância de 59,00m, até o ponto A,
inicial do perimetro que delimita a área de 32.915,00m2,
conforme desenho CDT.9/2725;
XIV - área (14) entre as estacas 943+1,80m a 985+9,00m,
que consta pertencer a Maria Aparecida de Almeida: começa no
ponto A, segue na distância de 860,00m, confrontando com Maria
Aparecida de Almeida, até o ponto B; Daí deflete à
direita e segue confrontando com José Alves Santana, na
distância de 58,00m, até o ponto C; daí deflete à
direita e segue confrontando com Maria Aparecida de Almeida, na
distância de 857,00m, até o ponto D; daí deflete à
direita, confrontando com Benedito Alves Santana, na distância de
68,00m, até o ponto A, inicial do perímetro que delimita
a área de 42.360,00m2, conforme desenho CDT 9/2726:
XV - área (15) entre as estacas 985+9,00m a 993+14,35m,
que consta pertencer a José Alves Santana: começa no
ponto A, segue na distância de 205,00m, confrontando com
José Alves Santana, até o ponto B; daí deflete à
direita e segue confrontando com Benedito Alves Santana, na
distância de 68,00m, até o ponto C; daí deflete à
direita e segue confrontando com José Alves Santana, na
distância de 128,00m, até o ponto D; daí deflete à
direita, confrontando com Maria Aparecida de Almeida, na
distância de 58,00m, até o ponto A, inicial do perimetro
que delimita a área de 8.267,50m2, conforme desenho CDT.9/2727.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem, código 4.1.1.2.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais