DECRETO N. 15.705, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Cosmorama, comarca de Tanabi, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário a execução das obras de implantação e pavimentação da ligação SP-320 - Simonsen-Américo de Campos-Pontes Gestal, 1.° subtrecho, configurado nas plantas cadastrais individuais de n.° CDT.9-2.713 a CDT.9-2.727, bem como na planta cadastral geral n.° CDT.9-2712, imóvel esse abaixo caracterizado, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações, mencionados nas plantas cadastrais individuais constantes dos autos 174.032 - DER-80, a saber:
I - área (1) entre as estacas 489 a 55749,00m, que consta pertencer a Francisco Brígido Lemos: começa no ponto A junto ao córrego Piedade, segue na distância de 1.460,00m, confrontando com Francisco Brigido Lemos até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Quirino Mendes Netto na distância de 108,00m, até o potato C; daí deflete à direita e segue paralelamente à reta A-B, na distância de 1.309,00m até o ponto D, confrontando com Francisco Brígido Lemos; daí deflete à direita e segue confrontando com o córrego Piedade na distância de 54,00m, até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 68.450,00m2, conforme o desenho n.° CDT.9-2713;
II - área (2) entre as estacas 5574+9,00m a 691 +4,80m, que consta pertencer a Quirino Mendes Netto: começa no ponto A, segue na distância de 1.462,00m confrontando com Quirino Mendes Netto até o ponto B; daí define à direita e segue confrontando com Francisco Brígido Lemos, na distância de 42,00m atá o ponto C; daí deflete à esquerda e segue confrontando com Francisco Brigido Lemos até o ponto D na distância de 1.145,00m; daí deflete à direita e segue confrontando com Claudio Daniel Ramos na distância de 26,00m até o ponto E; daí deflete à direita e segue confrontando com Quirino Mendes Netto. na distância de 2.725,00m até o ponto F; daí deflete à direita confrontando com Francisco Brígido Lemos, na distância de 108,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 114.953,00m2, conforme desenho n.° CDT.9-2714:
III - área (3) entre as estacas 634+9,O0m a 741+14,70m, que consta pertencer a Francisco Brigido Lemos: começa no ponto A, segue na distância de 2.168,00m confrontando com Francisco Brígido Lemos até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Riciere Faquini na distância de 43,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Donaldo Braga, na distância de 113,00m, até o ponto D; daí segue confrontando com Francisco Brigido Lemos, na distância de 189,00m, até o ponto E; daí segue confrontando com Claudio Daniel Ramos, na distância de 705,00m, até o ponto F; daí segue confrontado com Quirino Mendes Netto, na distância de 1.145,00m, até o ponto G; daí deflete à direita e segue controntando com Quirino Mendes Netto, na distância de 42,00m, até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 59.382,00m2, conforme desenho CDT.9-2715;
IV - área (4) entre as estacas 691+4,80m a 726+12,00m, que consta pertencer a Claudio Daniel Ramos; começa no ponto A, segue na distância de 705,00m, controntando com Francisco Brígido Lemos, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Claudio Darnel Ramos, na distância de 706,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Quirino Mendes Netto, na distância de 27,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 9.548,00m2, conforme desenho CDT.9-2716;
V - área (5) entre as estacas 736 a 741+14,70m, que consta pertencer a Donaldo Braga: começa no ponto A, segue na distância de 113,00m, controntando com Francisco Brígido Lemos, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Riciere Faquini, na distância de 7,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Donaldo Braga, na distância de 113,60m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 402,00m2, conforme desenho CDT.9/2717;
VI - área (6) entre as estacas 741+14,70m a 765+13,20m, que consta pertencer a Riciere Faquini: começa no ponto A, segue na distância de 490,00m, confrontando com Riciere Faquini, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Nelson Afonso de Mello, na distância de 54,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Riciere Faquini, na distância de 458,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Donaldo Braga, na distância de 7,00m, até o ponto E; daí segue confrontando com Francisco Brigido Lemos na distância de 43,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 23.925,00m2, conforme desenho CDT.9/2718;
VII - área (7) entre as estacas 765+13,20m a 804+17,20m, que consta pertencer a Nelson Afonso de Mello: começa no ponto A, segue na distância de 796,00m, confrontando com Nelson Afonso de Mello, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com uma Estrada Municipal, na distância de 74,00m até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Nelson Afonso de Mello, na distância de 762,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Riciere Faquini, na distância de 54,00m, até o ponto A inicial do perimetro que delímita a área de 39.200,00m2, conforme desenho CDT.9/2719;
VIII - área (8) entre as estacas 804+17,20m a 805+10,10m, que consta pertencer ao município de Cosmorama: começa no ponto A, segue na distância de 14,00m, confrontando com a própria estrada municipal, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Sebastião Rafael Dela Corte, na distância de 73,00m, até o ponto C; daí deflete à dreita e segue confrontando com a própria Estrada Municípal, na distância de 15,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Nelson Afonso de Mello, na distância de 74,00m, até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 645,00m, conforme desenho CDT.9/2720;
IX - área (9) entre as estacas 805+10,10m a 822+14,80m, que consta pertencer a Sebastião Rafael Dela Corte: começa no ponto A e segue na distância de 325,00m, confrontando com Sebastião Rafael Dela Corte, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Itulo Faquini, na distância de 53,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Sebastião Rafael Dela Corte, na distância de 363,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com uma Estrada Municipal, na distância de 73,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 17.235,00m2, conforme desenho CDT. 9/2721;
X - área (10) entre as estacas 822+14,80m a 884+13,60m, que consta pertencer a Itulo Faquini: começa no ponto A, segue na distância de 1.204,00m, confrontando com Itulo Faquini, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria Vieira do Prado, na distância de 116,00m, atÉ o ponto C; daÍ deflete à direita, segue confrontando com Itulo Faquini, na distância de 1.304,00m até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Sebastião Rafael Dela Corte, na distância de 53,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 61.940,00m2, conforme desenho CDT.9/2722;
XI - área (11) entre as estacas 884+13,60m a 887+4,20m, que consta pertencer a Maria Vieira do Prado: começa no ponto A, segue na distância de 92,00m, confrontando com Maria Vieira do Prado, até o ponto B, daí deflete à direita e segue confrontando com Angelo Bimbato, na distância de 54,00m, até o ponto C; daí deflete à direita, segue confrontando com Maria Vieira do Prado, na distância de 4,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Itulo Faquini, na distância de 116,00m, até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 2.530,00m2, conforme desenho CDT.9/2723;
XII - área (12) entre as estacas 887+4,20m a 910+3,50m, que consta pertencer a Angelo Bimbato: começa no ponto A, segue na distância de 482,00m, confrontando com Angelo Bimbato, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Benedito Alves Santana, na distância de 50,00m, até o ponto C: daí deflete à direita, segue confrontando com Angelo Bimbato, na distância de 451,00m, até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria Vieira do Prado, na distância de 54,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 22.965,O0m2, conforme desenho CDT.9/2724;
XIII - área (13) entre as estacas 910+3,50m a 943+1,80m, que consta pertencer a Benedito Alves Santana; começa no ponto A, segue na distância de 641,00m, confrontando com Benedito Alves Santana, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria Aparecida de Almeida, na distância de 68,00, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Benedito Alves Santana na distância de 682,00 até o ponto D; daí deflete à direita e segue confrontando com Angelo Bimbato, na distância de 59,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 32.915,00m2, conforme desenho CDT.9/2725;
XIV - área (14) entre as estacas 943+1,80m a 985+9,00m, que consta pertencer a Maria Aparecida de Almeida: começa no ponto A, segue na distância de 860,00m, confrontando com Maria Aparecida de Almeida, até o ponto B; Daí deflete à direita e segue confrontando com José Alves Santana, na distância de 58,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com Maria Aparecida de Almeida, na distância de 857,00m, até o ponto D; daí deflete à direita, confrontando com Benedito Alves Santana, na distância de 68,00m, até o ponto A, inicial do perímetro que delimita a área de 42.360,00m2, conforme desenho CDT 9/2726:
XV - área (15) entre as estacas 985+9,00m a 993+14,35m, que consta pertencer a José Alves Santana: começa no ponto A, segue na distância de 205,00m, confrontando com José Alves Santana, até o ponto B; daí deflete à direita e segue confrontando com Benedito Alves Santana, na distância de 68,00m, até o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com José Alves Santana, na distância de 128,00m, até o ponto D; daí deflete à direita, confrontando com Maria Aparecida de Almeida, na distância de 58,00m, até o ponto A, inicial do perimetro que delimita a área de 8.267,50m2, conforme desenho CDT.9/2727.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem, código 4.1.1.2.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais