DECRETO N. 15.706, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bem imóvel situado no município de Guarulhos, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para execução das obras de construção da SP-36: 1.° trecho: Cumbica - Nazaré Paulista

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30-10-69, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Pauio, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caractenzado na planta cadastral PAT n° 27842, necessario à construção da SP-36 - trecho Cumbica Nazare Paulista, configurado na planta cadastral individual n.° 4539, conforme projeto aprovado em 3 de agosto de 1973 at fls 77 - verso dos autos n.º 140085DER-1971, a saber
I - área n ° 4539 - que consta pertencer a Antonio da Silva Santos o terreno começa no ponto «A» e segue em linha reta, numa distância de 26,50 m ate o ponto «D», confrontando com a rua A, daí deflete à direita, e segue em curva numa distância de 21,84 m até o ponto «C», confrontando com a rua 1, daí detlete à direita, e segue em limha reta, numa distância de 26,50 m, confrontando com Av. 1 até o ponto «B>, daí, deflete à direita, e segue em linha reta, numa distância de 15,00 m até o ponto «A», confrontando com o lote n.° 4, ponto micial do poligono, encerrando uma área de 493,50 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais