DECRETO N. 15.706, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bem
imóvel situado no município de Guarulhos,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para
execução das obras de construção da SP-36:
1.° trecho: Cumbica - Nazaré Paulista
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30-10-69, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Pauio, por via amigável ou judicial, o
bem imóvel caractenzado na planta cadastral PAT n° 27842,
necessario à construção da SP-36 - trecho Cumbica
Nazare Paulista, configurado na planta cadastral individual n.°
4539, conforme projeto aprovado em 3 de agosto de 1973 at fls 77 -
verso dos autos n.º 140085DER-1971, a saber
I - área n ° 4539 - que consta pertencer a Antonio da
Silva Santos o terreno começa no ponto «A» e segue
em linha reta, numa distância de 26,50 m ate o ponto
«D», confrontando com a rua A, daí deflete à
direita, e segue em curva numa distância de 21,84 m até o
ponto «C», confrontando com a rua 1, daí detlete à
direita, e segue em limha reta, numa distância de 26,50 m,
confrontando com Av. 1 até o ponto «B>, daí, deflete
à direita, e segue em linha reta, numa distância de 15,00
m até o ponto «A», confrontando com o lote n.°
4, ponto micial do poligono, encerrando uma área de 493,50 m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais