DECRETO N. 15.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim, necessários à construção da SP-340, Trecho Jaguariuna-Mogi Mirim, subtrecho Adaptação do Trevo da SP-340-SP-147 Acesso Mogi Mirim-Limeira

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta PAT n.º 27.836, necessários a construção da SP-340, Trecho Jaguariuna-M. Mirim, subtrecho Adaptação do Trevo da SP-340-SP-147 Acesso Mogi Mirim-Limeira, conforme projeto aprovado em 16-5-80 às fls. 8-v.° do expediente 54.612-DR.1-80 a saber.
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer à Construtora Davoli Ltda., começa no ponto D, junto a cerca da SP-340, segue em linha reta, numa distância de 22,80 m ate o ponto A, confrontando com Irmãos Davoli S/A, daí deflete à direita em linha reta, numa distância de 43,00 m até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à direita em linha reta, numa distância de 20,50 m até o ponto C, confrontando com a Davoli Tratores e Implementos Ltda, daí deflete à direita em linha reta, numa distância de 43,00 m até o ponto D, confrontando com a faixa do DER, delimitando a área de 930,00 m2,
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Davoli Tratores e Implementos Ltda., começa no ponto D, junto à cerca da SP-340, segue em linha reta, numa distância de 20,70 m até o ponto A, confrontando com a Construtora Davoli Ltda., daí deflete à direita em linha reta, numa distância de 56,00 m até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à direita em linha reta, numa distância de 14,30 m até o ponto C, confrontando com Reginaldo Bertolino, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 55,50 m até o ponto D, confrontando com a faixa do DER delimitando a área de 990,00 m2.
III - Faixa n.° 03 - que consta pertencer a Reginaldo Bertolino, começa no ponto D, junto à cerca da SP-340, segue em linha reta numa distância de 14,00 m até o ponto A, confrontando com Davoli Tratores e Implementos Ltda , daí deflete à direita em linha curva numa distância de 186,00 m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita numa distância de 21,00 m até o ponto C, confrontando com Cícero Guarnieri, daí deflete à direita em linha irregular numa distância de 211,00 m até o ponto D, confrontando com a faixa do DER delimitando a área de 2.200,00 m2,
IV - Faixa n.° 04 - que consta pertencer a Cícero Guarnieni, começa no ponto C, junto a faixa do DER Trevo da SP-147, segue em linha reta numa distância de 21,00 m até o ponto A, confrontando com Reginaldo Bertolino, daí deflete à direita em linha curva numa distância de 87,50 m até o ponto B, confrontando com o próprio daí deflete à direita em linha regular numa distância de 75,30 m até o ponto C, confrontando com a faixa do DER Trevo da SP-147, delimitando a área de 500,00 m2;
V - Faixa n.° 05 - que consta pertencer à CESP, começa no ponto C junto à faixa do DER SP-340, segue em linha curva numa distância de 252,00 m até o ponto D, confrontando com a faixa do DER Trevo da SP-147, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 5,00 m até o ponto A, confrontando com a Associação Atlética Banco do Brasil daí deflete à direita em linha curva numa distância de 242,00 m até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 25,00 m até o ponto C, confrontando com João Diogo Junior, delimitando a área de 3.380,00 m2;
VI - Faixa n.° 06 - que consta pertencer a Associação Atlética Banco do Brasil, começa no ponto C, junto à faixa do Trevo da SP-147, numa distância de 148,50 m até o ponto A, confrontando com a faixa do DER Trevo da SP-147, daí deflete à direita em linha regular numa distância de 148,00 m até o ponto B confrontando com a própria, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 5,00 m até o ponto C, confrontando com a CESP, delimitando a área de 1.000,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais