DECRETO N. 15.707, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à construção da SP-340, Trecho
Jaguariuna-Mogi Mirim, subtrecho Adaptação do Trevo da
SP-340-SP-147 Acesso Mogi Mirim-Limeira
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta PAT n.º 27.836,
necessários a construção da SP-340, Trecho
Jaguariuna-M. Mirim, subtrecho Adaptação do Trevo da
SP-340-SP-147 Acesso Mogi Mirim-Limeira, conforme projeto aprovado em
16-5-80 às fls. 8-v.° do expediente 54.612-DR.1-80 a saber.
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer à Construtora
Davoli Ltda., começa no ponto D, junto a cerca da SP-340, segue
em linha reta, numa distância de 22,80 m ate o ponto A,
confrontando com Irmãos Davoli S/A, daí deflete à
direita em linha reta, numa distância de 43,00 m até o
ponto B, confrontando com a própria, daí deflete à
direita em linha reta, numa distância de 20,50 m até o
ponto C, confrontando com a Davoli Tratores e Implementos Ltda,
daí deflete à direita em linha reta, numa distância
de 43,00 m até o ponto D, confrontando com a faixa do DER,
delimitando a área de 930,00 m2,
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Davoli Tratores e
Implementos Ltda., começa no ponto D, junto à cerca da
SP-340, segue em linha reta, numa distância de 20,70 m até
o ponto A, confrontando com a Construtora Davoli Ltda., daí
deflete à direita em linha reta, numa distância de 56,00 m
até o ponto B, confrontando com a própria, daí
deflete à direita em linha reta, numa distância de 14,30 m
até o ponto C, confrontando com Reginaldo Bertolino, daí
deflete à direita em linha reta numa distância de 55,50 m
até o ponto D, confrontando com a faixa do DER delimitando a
área de 990,00 m2.
III - Faixa n.° 03 - que consta pertencer a Reginaldo Bertolino,
começa no ponto D, junto à cerca da SP-340, segue em
linha reta numa distância de 14,00 m até o ponto A,
confrontando com Davoli Tratores e Implementos Ltda , daí
deflete à direita em linha curva numa distância de 186,00
m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita numa distância de 21,00 m até o
ponto C, confrontando com Cícero Guarnieri, daí deflete
à direita em linha irregular numa distância de 211,00 m
até o ponto D, confrontando com a faixa do DER delimitando a
área de 2.200,00 m2,
IV - Faixa n.° 04 - que consta pertencer a Cícero
Guarnieni, começa no ponto C, junto a faixa do DER Trevo da
SP-147, segue em linha reta numa distância de 21,00 m até
o ponto A, confrontando com Reginaldo Bertolino, daí deflete
à direita em linha curva numa distância de 87,50 m
até o ponto B, confrontando com o próprio daí
deflete à direita em linha regular numa distância de 75,30 m
até o ponto C, confrontando com a faixa do DER Trevo da SP-147,
delimitando a área de 500,00 m2;
V - Faixa n.° 05 - que consta pertencer à CESP,
começa no ponto C junto à faixa do DER SP-340, segue em
linha curva numa distância de 252,00 m até o ponto D,
confrontando com a faixa do DER Trevo da SP-147, daí deflete
à direita em linha reta numa distância de 5,00 m
até o ponto A, confrontando com a Associação
Atlética Banco do Brasil daí deflete à direita em
linha curva numa distância de 242,00 m até o ponto B,
confrontando com a própria, daí deflete à direita
em linha reta numa distância de 25,00 m até o ponto C,
confrontando com João Diogo Junior, delimitando a área de
3.380,00 m2;
VI - Faixa n.° 06 - que consta pertencer a
Associação Atlética Banco do Brasil, começa
no ponto C, junto à faixa do Trevo da SP-147, numa
distância de 148,50 m até o ponto A, confrontando com a
faixa do DER Trevo da SP-147, daí deflete à direita em
linha regular numa distância de 148,00 m até o ponto B
confrontando com a própria, daí deflete à direita
em linha reta numa distância de 5,00 m até o ponto C,
confrontando com a CESP, delimitando a área de 1.000,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais