DECRETO N. 15.708, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim, 
necessários à construção da SP-340, Trecho Jaguariúna-M. Mirim, subtrecho retorno de Martim Francisco

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT n.° 27.838, necessários à construção da SP-340, Trecho Jaguariúna-M. Mirim, subtrecho retorno de Martim Francisco conforme projeto aprovado em 16-5-80 as fis. 10 v. do expediente 54.445 - DR.1 - 80 a saber:
I - Faixa n.° 01 - Consta pertencer a Pedro Botelho, começa no ponto A junto à cerca da SP-340, segue em linha irregular numa distância de 182,00 metros até o ponto B, confrontando com o proprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 93,50 metros até o ponto C, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita, segue em lmha reta numa distância de 153,50 metros até o ponto A, conlrontando com a SP-340 delimitando a área de 3.830,00 m2;
II - Faixa n° 02 - Consta pertencer a Marta Pereira Reis da Fonseca, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Municipal segue em linha irregular numa distância de 290,00 metros até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete á dirta, segue em linha reta numa distância de 235,00 metros até o ponto C, confrontando com a SP-340, daí deflete á direita, numa distância de 96,08 metros em linha regular até o ponto A, confrontando com a estrada Municipal,delimitando a área de 6.560,00m2,
III - Faixa n.° 03 - Consta pertencer a José das Neves Oliveira Junior, começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de 202,50 metros até o ponto B, confrontando com a estrada SP-340, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 267,00 metros até o ponto C, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita, segue em lmha irregular numa distância de 417,00 metros até o ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área de 7.400,00m2;
IV - Faixa n.° 04 - Consta pertencer a Adolfo Angi Filho, começa no ponto A junto a cerca da SP-340, segue em linha reta numa distância de 240,00 metros até o ponto B, confrontando com a SP-340, daí deflete à direita em linha irregular numa distância de 446,00 metros até o ponto C, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 260.00 metros até o ponto A, confrontando com a estrada Municipal, delimitando a área de 6.550,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A despesas com a execução do presente decreto correrão por verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Mário Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais