DECRETO N. 15.708, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à construção da SP-340, Trecho
Jaguariúna-M. Mirim, subtrecho retorno de Martim Francisco
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, os bens caracterizados na planta cadastral PAT n.°
27.838, necessários à construção da SP-340,
Trecho Jaguariúna-M. Mirim, subtrecho retorno de Martim
Francisco conforme projeto aprovado em 16-5-80 as fis. 10 v. do
expediente 54.445 - DR.1 - 80 a saber:
I - Faixa n.° 01 - Consta pertencer a Pedro Botelho,
começa no ponto A junto à cerca da SP-340, segue em linha
irregular numa distância de 182,00 metros até o ponto B,
confrontando com o proprio, daí deflete à direita, segue em
linha reta numa distância de 93,50 metros até o ponto C,
confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita,
segue em lmha reta numa distância de 153,50 metros até o
ponto A, conlrontando com a SP-340 delimitando a área de
3.830,00 m2;
II - Faixa n° 02 - Consta pertencer a Marta Pereira Reis da
Fonseca, começa no ponto A, junto a cerca da estrada Municipal
segue em linha irregular numa distância de 290,00 metros
até o ponto B, confrontando com a própria, daí deflete
á dirta, segue em linha reta numa distância de 235,00
metros até o ponto C, confrontando com a SP-340, daí deflete
á direita, numa distância de 96,08 metros em linha regular
até o ponto A, confrontando com a estrada Municipal,delimitando
a área de 6.560,00m2,
III - Faixa n.° 03 - Consta pertencer a José das
Neves Oliveira Junior, começa no ponto A, segue em linha reta
numa distância de 202,50 metros até o ponto B,
confrontando com a estrada SP-340, daí deflete à direita, segue
em linha reta numa distância de 267,00 metros até o ponto
C, confrontando com a estrada Municipal, daí deflete à direita, segue
em lmha irregular numa distância de 417,00 metros até o
ponto A, confrontando com o próprio, delimitando a área
de 7.400,00m2;
IV - Faixa n.° 04 - Consta pertencer a Adolfo Angi Filho,
começa no ponto A junto a cerca da SP-340, segue em linha reta
numa distância de 240,00 metros até o ponto B,
confrontando com a SP-340, daí deflete à direita em linha
irregular numa distância de 446,00 metros até o ponto C,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue
em linha reta numa distância de 260.00 metros até o ponto
A, confrontando com a estrada Municipal, delimitando a área de
6.550,00m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A despesas com a execução do
presente decreto correrão por verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Mário Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais