DECRETO N. 15.709, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município e comarca de Mogi Mirim, 
necessários à construção da SP-340, trecho Jaguariuna-M. Mirim, subtrecho Trevo das Piteiras-Conchal

PAULO SALIM, MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado ,e São Paulo, por via amigável ou judicial os bens caracterizados na planta cadastral PAT n.° 27.841, necessários a construção da SP-340, Trecho Jaguariuna-M Mirim subtrecho Trevo das Piteiras-Conchal, conforme projeto aprovado em 23-6-80 às fls. 8-v.° do expediente 54.828-DER-DIV-80 a saber:
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer a Antonio Manara, começa no ponte A, segue em linha reta numa distância de 188,00m até o ponto B, confrontando com o proprio, da deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 66,00m até o ponto C, confrontando com Fidélis Tomás Leal, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 90.50m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha irregular numa distância de 74,50m até o ponto inicial A, confrontando com Adib Chaib, delimitando a área de 6.903,00m2;
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Fidelis Tomás Leal, começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de 65,00m até o ponto B confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 58.00m ate o ponto C, confrontando com o córrego (Romeu Guarnieri), daí deflete à direita, em linha reta numa distância de 139.00 até o ponto D, confrontando com o proprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 66.00m até o ponto inicial A, confrontando com Antonio Manara, delimitando a área de 5.100,00m2;
III - Faixa n° 03 - que consta pertencer a Romeu Guarnieri, começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de 75,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 58,00m até o ponto inicial A, confrontando com o corrego (Fidelis Tomás Leal), delimitando a àrea de 1.875,00m2,
IV - Faixa n.° 04 - que consta pertencer a Pedro Simoso começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de 330,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 66,00m até o ponto C, confrontando com a Algodoeira Caio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 330,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 68,00m até o ponto inicial A, confrontando com Romeu Guarnieri, delimitando a área de 16.500,00m2,
V - Faixa n.° 05 - que consta pertencer à Algodoeira Caio, começa no ponto A, segue em linha curva numa distância de 507,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 64,00m até 0 ponto C, confrontando com Antonio Otavio da Fonseca Caio, daí deflete à direita, segue em linha curva numa distância de 497,00m até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 66,00m até o ponto inicial A, confrontando com Pedro Simoso, delimitando a área de 25.440,00m2,
VI - Faixa n.° 06 - que consta pertencer a Antonio Otavio da Fonseca Caio, começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de 141,00m até o ponto B, confrontando com o proprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 156,00m, até o ponto C confrontando com Ermenegildo Guarnieri, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 27,00m até o ponto D, confrontando com o próprio daí deflete à direita segue em linha reta numa distância de 64,00m até o ponto inicial A, confrontando com Algodoeira Caio, delimitando a area de 4.600,00m2;
VII - Faixa n.° 07 - que consta pertencer a Ermenegildo Guarnieri, começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de 210.00m até o ponto B, confrontando com o proprio daí deflete à direita segue em linha curva numa distância de 72,00m até o ponto C, confrontando com a faixa do DER, daí deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 303,00m até o ponto D, confrontando com o proprio, daí deflete à direita, segue em linha reta até o ponto inicial A confrontando com Antonio Otavio da Fonseca Caio, delimitando a área de 12.520,00m2
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por Verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais