DECRETO N. 15.709, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, bens imóveis situados
no município e comarca de Mogi Mirim,
necessários à
construção da SP-340, trecho Jaguariuna-M. Mirim,
subtrecho Trevo das Piteiras-Conchal
PAULO SALIM, MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado ,e São Paulo, por via amigável ou
judicial os bens caracterizados na planta cadastral PAT n.° 27.841,
necessários a construção da SP-340, Trecho
Jaguariuna-M Mirim subtrecho Trevo das Piteiras-Conchal, conforme
projeto aprovado em 23-6-80 às fls. 8-v.° do expediente
54.828-DER-DIV-80 a saber:
I - Faixa n.° 01 - que consta pertencer a Antonio Manara,
começa no ponte A, segue em linha reta numa distância de
188,00m até o ponto B, confrontando com o proprio, da deflete
à direita, segue em linha reta numa distância de 66,00m
até o ponto C, confrontando com Fidélis Tomás
Leal, daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 90.50m até o ponto D, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha irregular
numa distância de 74,50m até o ponto inicial A,
confrontando com Adib Chaib, delimitando a área de 6.903,00m2;
II - Faixa n.° 02 - que consta pertencer a Fidelis
Tomás Leal, começa no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 65,00m até o ponto B confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 58.00m ate o ponto C, confrontando com o
córrego (Romeu Guarnieri), daí deflete à direita, em
linha reta numa distância de 139.00 até o ponto D,
confrontando com o proprio, daí deflete à direita, segue em
linha reta numa distância de 66.00m até o ponto inicial A,
confrontando com Antonio Manara, delimitando a área de
5.100,00m2;
III - Faixa n° 03 - que consta pertencer a Romeu Guarnieri,
começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de
75,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de
58,00m até o ponto inicial A, confrontando com o corrego
(Fidelis Tomás Leal), delimitando a àrea de 1.875,00m2,
IV - Faixa n.° 04 - que consta pertencer a Pedro Simoso
começa no ponto A, segue em linha reta numa distância de
330,00m até o ponto B, confrontando com o próprio, daí
deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 66,00m
até o ponto C, confrontando com a Algodoeira Caio, daí deflete
à direita, segue em linha reta numa distância de 330,00m
até o ponto D, confrontando com o próprio, daí deflete
à direita, segue em linha reta numa distância de 68,00m
até o ponto inicial A, confrontando com Romeu Guarnieri,
delimitando a área de 16.500,00m2,
V - Faixa n.° 05 - que consta pertencer à Algodoeira
Caio, começa no ponto A, segue em linha curva numa
distância de 507,00m até o ponto B, confrontando com o
próprio, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 64,00m até 0 ponto C, confrontando com
Antonio Otavio da Fonseca Caio, daí deflete à direita, segue em linha
curva numa distância de 497,00m até o ponto D,
confrontando com o próprio, daí deflete à direita, segue
em linha reta numa distância de 66,00m até o ponto inicial
A, confrontando com Pedro Simoso, delimitando a área de
25.440,00m2,
VI - Faixa n.° 06 - que consta pertencer a Antonio Otavio da
Fonseca Caio, começa no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 141,00m até o ponto B, confrontando com o
proprio, daí deflete à direita segue em linha reta numa distância
de 156,00m, até o ponto C confrontando com Ermenegildo
Guarnieri, daí deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 27,00m até o ponto D, confrontando com o
próprio daí deflete à direita segue em linha reta numa
distância de 64,00m até o ponto inicial A, confrontando
com Algodoeira Caio, delimitando a area de 4.600,00m2;
VII - Faixa n.° 07 - que consta pertencer a Ermenegildo
Guarnieri, começa no ponto A, segue em linha reta numa
distância de 210.00m até o ponto B, confrontando com o
proprio daí deflete à direita segue em linha curva numa
distância de 72,00m até o ponto C, confrontando com a
faixa do DER, daí deflete à direita, segue em linha reta
numa distância de 303,00m até o ponto D, confrontando com
o proprio, daí deflete à direita, segue em linha reta até
o ponto inicial A confrontando com Antonio Otavio da Fonseca Caio,
delimitando a área de 12.520,00m2
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por Verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais