DECRETO N. 15.710, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Trevo a ser construido na interseção da SP-501 (Contorno de Presidente Prudente) com a SP-425 na altura do km 65 + 627,50m da SP-425, município e comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de 6 (seis) áreas num total de 169.400,00m2., situados no município e comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem, para a construção do Trevo na interseção da SP.501 (Contorno de Presidente Prudente) com a SP.425, na altura do km 65 + 627,50m da SP.425, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Desenho PAT - N.° 27.843, de fls. 2, do Expediente n.° 2.363-DR.12-1980, a saber:
I - Área A: - que consta pertencer a Angelo Garcia: - Situa-se entre as estacas 380 + 19,00 a 392 da SP.501, conforme planta cadastral. Começa no ponto A, na altura da estaca 380 + 19,00m da SP.501 e segue em linha reta e abrindo em curva à esquerda até o ponto B, numa distância de 216,30m, confrontando com o próprio, daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 374,00m, confrontando com Oswaldo Sant'Anna; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa distância de 44,00m, confrontando com a SP 425; daí deflete à direita e segue até o ponto E, abrindo em curva à esquerda e terminando em linha reta, numa distância de 450,20m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, numa distância de 85,00m, confrontando com Domingos Vilela, encerrando uma área de 23.40O,00m2;
II - Área B: - que consta pertencer a Oswaldo Sant'Anna: situa-se entre as estacas 392 a 401 + 14,00m da SP.501, conforme planta cadastral Começa no ponto A, na altura da estaca 390 da SP.501 e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 199,80m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C numa distância de 140,00m, confrontando com Margarida Rosa Caseiro e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa distância de 336,00m, confrontando com a SP.425; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, numa distância de 374,00m, confrontando com Angelo Garcia, encerrando uma área de 53.600,00m2;
III - Área C: - que consta pertencer a Margarida Rosa Caseiro e outros: - Situa-se entre as estacas 401 + 14,00m da SP.501 a estaca 35 + 2,00m da SP.425. conforme planta cadastral. Começa no ponto A, na altura da estaca 401 + 14 00m da SP.501 e segue em linha reta abrindo em curva à esquerda até o ponto B, numa distância de 186,00m, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C; numa distância de 268,10m, confrontando com a SP.425; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, numa distância de 145,00m, confrontando com Oswaldo Sant'Anna, encerrando uma área de 11.000,00m2.
IV - Área D: - que consta pertencer a Serafim Costa: - Situa-se entre as estacas 414 + 15,20m a 423 + 12,00m da SP.501, conforme planta cadastral. Começa no ponto A, na altura da estaca 414 + 15,20m da SP.501 e segue abrindo em curva à esquerda e em linha reta até o ponto B, numa distância de 195,00m confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 82,20m, confrontando com o Joquei Club; daí deflete à direita e segue em linha reta abrindo em curva a esquerda at`´e ponto D, numa distância de 171,10m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, numa distância de 148,20m, confrontado com Margarida Rosa Caseiro e outros, encerrando uma área de 17.200,00m2.
V - Área E: - que consta pertencer a Margarida Rosa Caseiro e outros: - Situa-se entre as estacas 404 + 05,00m da SP.501 a 33 + 17,80, da SP.425, conforme planta cadastral. Começa no ponto A, na altura da estaca 33+17,80m da SP.425 e segue abrindo em curva a esquerda até o ponto B, na distância de 227,30m, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 148,20m, confrontando com Serafim Costa; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto D, numa distância de 218,30m, confrontando com a própria; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto E, numa distância de 151,00m, confrontando com Oswaldo Sant'Anna; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, numa distância de 305,00m, confrontando com a SP.425, encerrando uma area de 53.400,00m2;
VI - Área F: - que consta pertencer a Oswaldo Sant'Anna: Situa-se entre as estacas 03+16,50m a 09 + 18,00m da SP.501, conforme planta cadastral. Começa no ponto A, na altura da estaca 09 + 18,00m da SP.501 e segue em linha reta até o ponto B, numa distância de 147,80m, confrontando com Margarida Rosa Caseiro e outros; daí deflete à direita e segue em linha reta e abrindo em curva à esquerda até o ponto C, numa distância de 166,00m, confrontando com o próprio; daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto A, numa distância de 248,10m, confrontando com a SP-425, encerrando uma área de 10.800,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 15.710, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Trevo a ser construído na interseção da SP-501 (Contorno de Presidente Prudente) com a SP-425 na altura do km 65 + 627,50 m da SP-425, município e comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação (do D.O. de 18/9/80)
Artigo 1.° -
II - Área B: -
Onde se lê: ... daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 140,00 m, ....................
Leia-se: ... daí deflete à direita e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de 149,00 m, ........................