DECRETO N. 15.710, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Trevo a ser construido na
interseção da SP-501 (Contorno de Presidente Prudente)
com a SP-425 na altura do km 65 + 627,50m da SP-425, município e
comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de
Estradas de Rodagem
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de 6 (seis) áreas num total
de 169.400,00m2., situados no município e comarca de Presidente
Prudente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para a construção do Trevo na interseção da
SP.501 (Contorno de Presidente Prudente) com a SP.425, na altura do km
65 + 627,50m da SP.425, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Desenho PAT -
N.° 27.843, de fls. 2, do Expediente n.° 2.363-DR.12-1980, a
saber:
I - Área A: - que consta pertencer a Angelo Garcia: -
Situa-se entre as estacas 380 + 19,00 a 392 da SP.501, conforme planta
cadastral. Começa no ponto A, na altura da estaca 380 + 19,00m
da SP.501 e segue em linha reta e abrindo em curva à esquerda
até o ponto B, numa distância de 216,30m, confrontando com
o próprio, daí deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto C, numa distância de 374,00m,
confrontando com Oswaldo Sant'Anna; daí deflete à direita
e segue em linha reta até o ponto D, numa distância de
44,00m, confrontando com a SP 425; daí deflete à direita e segue
até o ponto E, abrindo em curva à esquerda e terminando
em linha reta, numa distância de 450,20m, confrontando com o
próprio; daí deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto A, numa distância de 85,00m, confrontando
com Domingos Vilela, encerrando uma área de 23.40O,00m2;
II - Área B: - que consta pertencer a Oswaldo Sant'Anna:
situa-se entre as estacas 392 a 401 + 14,00m da SP.501, conforme planta
cadastral Começa no ponto A, na altura da estaca 390 da SP.501 e
segue em linha reta até o ponto B, numa distância de
199,80m, confrontando com o próprio; daí deflete à
direita e segue em linha reta até o ponto C numa distância
de 140,00m, confrontando com Margarida Rosa Caseiro e outros;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto D, numa distância de 336,00m, confrontando com a SP.425;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto A, numa distância de 374,00m, confrontando com Angelo
Garcia, encerrando uma área de 53.600,00m2;
III - Área C: - que consta pertencer a Margarida Rosa
Caseiro e outros: - Situa-se entre as estacas 401 + 14,00m da SP.501 a
estaca 35 + 2,00m da SP.425. conforme planta cadastral. Começa
no ponto A, na altura da estaca 401 + 14 00m da SP.501 e segue em linha
reta abrindo em curva à esquerda até o ponto B, numa
distância de 186,00m, confrontando com a própria;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto C; numa distância de 268,10m, confrontando com a SP.425;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto A, numa distância de 145,00m, confrontando com Oswaldo
Sant'Anna, encerrando uma área de 11.000,00m2.
IV - Área D: - que consta pertencer a Serafim Costa: -
Situa-se entre as estacas 414 + 15,20m a 423 + 12,00m da SP.501,
conforme planta cadastral. Começa no ponto A, na altura da
estaca 414 + 15,20m da SP.501 e segue abrindo em curva à
esquerda e em linha reta até o ponto B, numa distância de
195,00m confrontando com o próprio; daí deflete à
direita e segue em linha reta até o ponto C, numa
distância de 82,20m, confrontando com o Joquei Club; daí
deflete à direita e segue em linha reta abrindo em curva a
esquerda at`´e ponto D, numa distância de 171,10m,
confrontando com o próprio; daí deflete à direita
e segue em linha reta até o ponto A, numa distância de
148,20m, confrontado com Margarida Rosa Caseiro e outros, encerrando
uma área de 17.200,00m2.
V - Área E: - que consta pertencer a Margarida Rosa
Caseiro e outros: - Situa-se entre as estacas 404 + 05,00m da SP.501 a
33 + 17,80, da SP.425, conforme planta cadastral. Começa no
ponto A, na altura da estaca 33+17,80m da SP.425 e segue abrindo em
curva a esquerda até o ponto B, na distância de 227,30m,
confrontando com a própria; daí deflete à direita
e segue em linha reta até o ponto C, numa distância de
148,20m, confrontando com Serafim Costa; daí deflete à
direita e segue em linha reta até o ponto D, numa
distância de 218,30m, confrontando com a própria;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto E, numa distância de 151,00m, confrontando com Oswaldo
Sant'Anna; daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto A, numa distância de 305,00m, confrontando com
a SP.425, encerrando uma area de 53.400,00m2;
VI - Área F: - que consta pertencer a Oswaldo Sant'Anna:
Situa-se entre as estacas 03+16,50m a 09 + 18,00m da SP.501, conforme
planta cadastral. Começa no ponto A, na altura da estaca 09 +
18,00m da SP.501 e segue em linha reta até o ponto B, numa
distância de 147,80m, confrontando com Margarida Rosa Caseiro e
outros; daí deflete à direita e segue em linha reta e
abrindo em curva à esquerda até o ponto C, numa
distância de 166,00m, confrontando com o próprio;
daí deflete à direita e segue em linha reta até o
ponto A, numa distância de 248,10m, confrontando com a SP-425,
encerrando uma área de 10.800,00m2.
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no Trevo a ser construído na
interseção da SP-501 (Contorno de Presidente Prudente)
com a SP-425 na altura do km 65 + 627,50 m da SP-425, município
e comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de
Estradas de Rodagem
Retificação (do D.O. de 18/9/80)
Artigo 1.° -
II - Área B: -
Onde se lê: ... daí deflete à direita e segue em linha
reta até o ponto C, numa distância de 140,00 m,
....................
Leia-se: ... daí deflete à direita e segue em linha reta
até o ponto C, numa distância de 149,00 m,
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