DECRETO N. 15.711, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
desapropriação de diversas áreas de terras,
necessárias às obras de construção da
estrada ligando as cidades de Quatá - Tupã -
Araçatuba,
com todos os serviços acessórios e
correlatos
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no disposto no Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os Artigos
2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou
judicial, as áreas de terras abaixo caracterizadas, inclusive
benfeitorias, necessárias às obras de
construção da estrada Quatá Tupã -
Araçatuba, num total de 2.141.577,12m2, configurados nas plantas
cadastrais n.ºs TOP 27.308 a 27.331, aprovadas em 09 de fevereiro
de 1971, às fls, 43verso dos autos administrativo n.º
156.687/DER/75 - 2.º volume e às fls. 44 dos autos
administrativo n.º 156.688/DFR/75 - 3.º volume, a saber:
I - uma área de terra com 95.685,00m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas
4.3664+07,00 a 4.459+03,50, cuja propriedade é atribuída
a Arlindo Pizzo;
II - uma área de terra com 17.903,00m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí, entre as
estacas 4.459+03,50 a 4.476+09,50, cuja propriedade é
atribuída a Sadatoshi Kawaname;
III - uma área de terra com 30.405,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas
4.476 + 18,20 a 4.509 + 01,50, cuja propriedade e atribuída a
Daltro Vasques Mello;
IV - uma área de terra com 19.471,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí, entre as
estacas 4.509 + 01,50 a 4.529 + 12,40, cuja propriedade é
atribuída a Francisco Manoel Ferreira;
V - uma área de terra com 1.074,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí entre as
estacas 4.519 + 04 50 a 4.520 + 01.10, cuja propriedade é
atribuída a Francisco Rodrigues Martins;
VI - uma área de terra com 21.375,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí, entre as
estacas 4.530 + 04,50 a 4.551 4 + 12 00, cuja propriedade é
atribuída a Antonio Augusto Cogo;
VII - uma área de terra com 12.040,00 m² situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas
4.551 + 12,00 a 4.563 + 10,70, cuja propriedade é
atribuída a Roque Vieira;
VIII - uma área de terra com 12.140,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí entre as
estacas 4.564 + 17,20 a 4.576 + 18.00, cuja propriedade e
atribuída a Julio Tiburcio Martins;
IX - uma área de terra com 11.985,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí, entre as
estacas 4.576 + 18,00 a 4.588 + 11.70, cuja propriedade é
atribuída a Harugi Satake;
X - uma área de terra com 9.045,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí, entre as
estacas 4.588 + 11,70 a 4.597 + 14.90, cuja propriedade é
atribuída a Herdeiros de Atushe Satake;
XI - uma área de terra com 9.835,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí, entre as
estacas 4.597 + 14,90 a 4.606 + 14,00, cuja propriedade é
atribuída a João Ferreira de Souza;
XII - uma área de terra com 71.301,50 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.606 +
14,00 a 4.679 + 08,00, cuja propriedade e atribuída a Samuel de
Anchieta;
XIII - uma área de terra com 1.446,37 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Biriguí, entre as
estacas 4.679 + 08,00 a 4.683 + 12,00, cuja propriedade é
atribuida a João Sotero Pinates;
XIV - uma área de terra com 19.820,25 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.686 +
00,00 a 4.707 + 08,00, cuja propriedade é atribuida a Manoel
Gaspar Domingues;
XV - uma área de terra com 24.039,30 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.709 +
02,50 a 4.733 + 00,00, cuja propriedade é atribuida a Francisco
de Assis Vasques;
XVI - uma área de terra com 1.131,60 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.683 +
12,00 a 4.690 + 03,00, cuja propriedade é atribuida a Francisco
de Assis Vasques;
XVII - uma área de terra com 932,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.734 +
16,45 a 4.734 + 18,60, cuja propriedade e atribuida a Manoel Saturnino
de Menezes;
XVIII - uma área de terra com 13.360,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.734 +
18,60 a 4.749 + 16,00, cuja propriedade é atribuida a Salvador
Pessoa;
XIX - uma área de terra com 6.250 00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.749 +
16,00 a 4.756 + 01,00, cuja propriedade e atribuída a Eloi Elias
dos Santos;
XX - uma área de terra com 12.700,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.757 +
01,00 a 4.769 + 15,00, cuja propriedade é atribuida a Iamin
Risk;
XXI - uma área de terra com 2.965,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.769 +
15,00 a 4.772 + 14,30, cuja propriedade e atribuída a Alvaro
Bertechini e outros;
XXII - uma área de terra com 53.250 00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas 4.773 +
14,00 a 4.826 + 19,00, cuja propriedade é atribuida a Alvaro
Bertechini e outros;
XXIII - uma área de terra com 49.275,00 m2, situada no
município de Clementina, comarca de Birigui, entre as estacas
4.826 + 19,00 a 4.876 + 04,00, cuja propriedade é atribuida a
Oscar Matsuoka;
XXIV - uma area de terra com 216.350,00 m2, situada no município
de Coroados, comarca de Birigui, entre as estacas 4.876 + 04,00 a 5.092
+ 11,00, cuja propriedade é atribuida a José Domingos
Lot;
XXV - uma área de terra com 4.820 00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.092 + 11,00 a
5.097 + 07,40, cuja propriedade é atribuida a Luiz Reche;
XXVI - uma área de terra com 9.505,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.097 + 07,40 a
5.106 + 17,50, cuja propriedade é atribuida a Laerte Favoni;
XXVII - uma área de terra com 11.010,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.106 + 17,50 a
5.717 + 17,70, cuja propriedade é atribuida a Aparecido Favoni;
XXVIII - uma área de terra com 25.310 00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.117 + 17,70 a
5.143 + 04,00, cuja propriedade é atribuida a José Reche;
XXIX - uma área de terra com 15.600,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.143 + 04,00 a
5.158 + 16,00, cuja propriedade é atribuida a Gabriel Reche;
XXX - uma área de terra com 14.610,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.158 +
16,00 a 5.173 + 08,20, cuja propriedade é atribuida a Gabriel
Reche;
XXXI - uma área de terra com 15.190 00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.173 + 08,20 a
5.188 + 12,00, cuja propriedade e atribuida a Antenor Marques Lopes;
XXXII - uma área de terra com 14.425,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.189 + 04,50 a
5.203 + 13,00, cuja propriedade é atribuida a Benedito Reche e
outros;
XXXIII - uma área de terra com 6.500,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.203 + 13,00 a
5.210 + 03,00, cuja propriedade é atribuida a Joaquim Montoro;
XXXIV - uma área de terra com 12.050,00 m', situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.210 + 03,00 a
5.222 + 04,00, cuja propriedade é atribuida a Claudio Montoro;
XXXV - uma área de terra com 11.650,00 ms, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.222 + 04,00 a
5.233 + 17,00, cuja propriedade é atribuida a José
Genova;
XXXVI - uma área de terra com 17.025,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.233 + 17,00 a
5.250 +,
17,50, cuja propriedade é atribuida a Benedito Reche e outro;
XXXVII - uma área de terra com 27.325,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.250 + 17,50 a
5.278 +, 03,00, cuja propriedade é atribuida a Egidio Mari;
XXXVIII - uma área de terra com 3.550 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estapas 5.278 + 03.00 a
5.281 + 14.00, cuja propriedade é atribuida a Pedro Galvani;
XXXIX - uma área de terra com 7.500,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.281 + 14,00 a
5.289 +, 04.00, cuja propriedade é atribuida a Pedro Galvani;
XL - uma área de terra com 2.550,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.289 + 04,00 a
5.291 + 15,00, cuja propriedade é atribuida a Pedro Galvam;
XLI - uma área de terra com 5.290 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.291 + 15,00 a
5.297 + 01,40, cuja propriedade é atribuida a Antonio Olgado;
XLII - uma área de terra com 10.280,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.297 + 01,40 a
5.326 + 00,00, cuja propriedade é atribuida a Manoel Simoes;
XLIII - uma area de terra com 1.550,00 m2, situada no município
de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.302 + 09,00 a 5.310 +
15,00, cuja propriedade é atnbuida a Temoto Watanabe;
XLIV - uma area de terra com 5.720,00 m2, situada no município
de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.310 + 15,00 a 5.322 +
04,00, cuja propriedade é atribuida a Antonio Sogali Galvani;
XLV - uma area de terra com 6.560,00 m2, situada no município de
Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.322 + 04,00 a 5.331 +
00,00, cuja propriedade é atribuida a Pedro Vasques;
XLVI - uma área de terra com 47.530,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.332 + 02,70 a
5.379 + 09,00, cuja propriedade é atribuida a Luiz Santine;
XLVII - uma área de terra com 5.450,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.379 + 09,00 a
5.384 + 18,00, cuja propriedade é atribuida a Antonio Lopes
Sobrinho;
XLVIII - uma área de terra com 6.200,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.384 + 18,00 a
5.391 + 02,00, cuja propriedade é atribuida a Benedito Petek;
XLIX - uma area de terra com 3.150,00 m2, situada no município
de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.391 + 02,00 a 5.394 +
05,00, cuja propriedade é atribuida a Jorge Rodrigues e Rodolfo
Momesso;
L - uma área de terra com 15.250,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.394 + 05,00 a
5.409 + 10,00, cuja propriedade é atribuida a Jorge Rodrigues;
LI - uma area de terra com 3.780,00 m2, situada no município de
Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.409 + 10,00 a 5.413 +
05,60, cuja propriedade é atribuida a Rodolfo Momesso;
LII - uma área de terra com 4.650,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.413 + 05,60 a
5.417 + 18,60, cuja propriedade é atribuida a Antonio Ramos de
Assunção;
LIII - uma área de terra com 4.850,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.417 + 18,60 a
5.422 + 15,60, cuja propriedade é atribuida a Antonio Ramos de
Assunção;
LIV - uma área de terra com 4.700,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.422 + 15,60 a
5.427 + 9,60, cuja propriedade é atribuida a Antonio Ramos de
Assunção;
LV - uma área de terra com 5.070,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.427 + 9,60 a
5.432 + 11,00, cuja propriedade é atribuida a Antonio Ramos de
Assunção;
LVI - uma area de terra com 20.370,00 m2, situada no município
de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.432 + 11,00 a 5.452 +
18,50, euja propriedade é atribuida a Antonio Vendrame e outros;
LVII - uma área de terra com 5.450,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.453 + 14.00 a
5.459 + 02,50, cuja propriedade é atribuida a Prefeitura
Municipal de Bilac;
LVIII - uma area de terra com 48 300,00 m2, situada no município
de Bilac, comarca de Bilac entre as estacas 5.459 + 02,50 a 5.507 +
08,50, cuja propriedade é atribuida a Adelino Nogarato;
LIX - uma área de terra com 45.552,00 m², situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.507 +
08,50 a 5.555 + 14,50, cuja propriedade é atribuida a Celso
Bueno da Silva;
LX - uma área de terra com 84.893,00 m², situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.555 +
14,50 a 5.640 + 17,00, cuja propriedade é atribuida a Tomohiro
Yanase;
LXI - uma área de terra com 240,00 m², situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.573 +
12,00 a 5.573 + 13,00 cuja propriedade é atribuida a Manoel
Sanches;
LXII - uma área de terra com 16.400,00 m², situada
no município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.640
+ 17,00 a 5.657 + 15,00, cuja propriedade é atribuída a
Carlos Ramos;
LXIII - uma área de terra com 10.450,00 m², situada
no município de Bilac, comarca de Bilac entre as estacas 5.657 +
15,00 a 5.668 + 04,00, cuja propriedade é atribuída a
Heitor Jacynto de Souza;
LXIV - uma área de terra com 10.400,00 m², situada
no município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.668
+ 04,00 a 5.678 + 12,00, cuja propriedade é atribuída a
Augusto Sanches e outros;
LXV - uma área de terra com 10.821,60 m², situada no
município de Bilac, comarca de Bilac entre as estacas 5.678 +
12,00 a 5.689 + 08,00, cuja propriedade é atribuída a
Armando Trevisan e outros;
LXVI - uma área de terra com 20.750,00 m², situada
no município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.689
+ 08,00 a 5.710 + 03,00, cuja propriedade é atribuída a
João Ramos;
LXVII - uma área de terra com 6.975,00 m², situada
no município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.710
+ 03,00 a 5.717 + 02,50, cuja propriedade é atribuída a
Rimualdo Acide Zago e José Vitor Custódio;
LXVIII - uma área de terra com 16.075,00 m², situada
no município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.717
+ 02,50 a 5.733 + 04,10, cuja propriedade é atribuida a
João Ramos;
LXIX - uma área de terra com 8.125,00 m², situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.733 +
04,10 a 5.741 + 06,50, cuja propriedade é atribuida a Carlos
Ramos;
LXX - uma área de terra com 69.075,00 m², situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.741 +
06,50 a 5.772 + 05,00, cuja propriedade é atribuída a
Yoshito Obara;
LXXI - uma área de terra com 58.780 00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.772 +
05,00 a 5.831 + 00,60, cuja propriedade é atribuida a Daniel
Morete;
LXXII - uma área de terra com 47.870,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.831 +
00,60 a 5.878 + 18,00, cuja propriedade e atribuída a Clemente
Cavasana;
LXXIII - uma área de terra com 86.000,00 m2, situada no
município de Bilac, comarca de Bilac, entre as estacas 5.878 +
18,00 a 5.960 + 08,00, cuja propriedade é atribuída a
Mário Amantea;
LXXIV - uma área de terra com 73.905,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 5.960 + 08,00 a 6.034 + 08,10, cuja propriedade
é atribuída a Ricardo de Abreu;
LXXV - uma área de terra com 8.600,00 m², situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.034 + 08,00 a 6.043 + 04,00, cuja propriedade
é atribuída a João Manarelli;
LXXVI - uma área de terra com 8.950,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.043 + 04,00 a 6.052 + 02,50, cuja propriedade
é atribuída a Albino Consolaro;
LXXVII - uma área de terra com 62.400,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.052 + 02,50 a 6.114 + 10,85, cuja propriedade
é atribuida a Ricardo de Abreu;
LXXVIII - uma área de terra com 62.407,50 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.114 + 10,85 a 6.176 + 19,00, cuja propriedade
é atribuida a Glauco Vicente Faleiros de Almeida;
LXXIX - uma área de terra com 79.755,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.178 4 12,00 a 6.258 + 07,10, cuja propriedade
é atribuida a Samir Rezek;
LXXX - uma área de terra com 32.095.00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.258 + 07,10 a 6.290 + 09,00, cuja propriedade
é atribuída a José Diogo Benites;
LXXXI - uma área de terra com 26.000,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.290 + 10,50 a 6.316 + 12,50, cuja propriedade
é atribuida a Henny Assis Aguiar;
LXXXII - uma área de terra com 32.775,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.316 + 12,50 a 6.349 + 07,00, cuja propriedade
é atribuida a Laura Pinto Fonseca;
LXXXIII - uma área de terra com 37.450,00 m²,
situada no município de Araçatuba, comarca de
Araçatuba, entre as estacas 6.349 + 07,00 a 6.387 + 02,50, cuja
propriedade é atribuída a José Diogo Benites;
LXXXIV - uma área de terra com 28.810,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.387 4 02,50 a 6.416 + 12,00, cuja propriedade
é atribuida a Maria Candelária Canovas Andreu;
LXXXV - uma área de terra com 1.332,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.412 + 11,00 a 6.416 + 06,00, cuja propriedade
é atribuida a Mercedes Galhardo;
LXXXVI - uma área de terra com 18.515,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.416 + 12,00 a 6.435 + 02,30, cuja propriedade
é atribuida a José Wagner Villela;
LXXXVII - uma área de terra com 10.480,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.435 + 02,30 a 6.445 + 12,00, cuja propriedade
é atribuida a CAL. Construtora Araçatuba Ltda.;
LXXXVIII - uma área de terra com 2.680,00 m2, situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.447 + 18,00 a 6.450 + 1080, cuja propriedade
é atribuida a Yoshio Yioshida;
LXXXIX - uma área de terra com 6.540 00 m² situada
no município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.450 + 10,80 a 6.457 + 11,00, cuja propriedade
é atribuída a Isaac Gonçalves;
XC - uma área de terra com 5.980,00 m² situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.450 + 10,80 a 6.462 + 08,00, cuja propriedade e
atribuida a Associação Atlética Banco Real -
Araçatuba;
XCI - uma área de terra com 5.235,00 m²2 situada
no município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.462 + 17,50 a 6.469 + 02,20, cuja propriedade
é atribuida a José Ribamar Rocha;
XCII - uma área de terra com 7.627,50 m2 situada no
município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.469 + 02,20 a 6.476 + 14,75, cuja propriedade
é atribuida a Olavo Correia;
XCIII - Uma área de terra com 7.012,50 m² situada
no município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.476 + 14,75 a 6.483 + 15,00, cuja propriedade
é atribuída a Ademar Correia;
XCIV - uma área de terra com 14.075,00 m² situada
no município de Araçatuba, comarca de Araçatuba,
entre as estacas 6.483 + 15,00 a 6.497 + 16,50, cuja propriedade
é atribuída a Francisco Villela;
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 15.711, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980
Dispõe sobre
desapropriação de diversas áreas de terras
necessárias às obras de construção da
estrada ligando as cidades de Quatá - Tupã -
Araçatuba,
com todos os serviços acessórios e
correlatos
Retificação (do D.O. de 18/9/80)
... no uso de suas atribuições legais e ........... da Constituição do Estado, combinado .....
Onde se lê: com os Artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ......
Leia-se: com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, ......
Artigo 1.° -
XXXII - ...
Onde se lê: cuja propriedade é atribuída a Benedito Reche e Outros,
Leia-se: cuja propriedade é atribuída a Benedito Reche e Outro.