DECRETO N. 15.712, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de cormarca de Tatuí, necessário ao Deapartemento de Estradas do Rodagem, para construção da Praça Rotatória na intersecçaõ da SP-127 com a SP-141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno n.º 7 da quadra «R», contando 196,00|m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 502 + 16,00 a 503+18,00 do Ramo 500, imável esse que consta pertencer a Ademar Vicentini e s/mulher e Espólio de Raymundo Magro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo 174.123-DER-1980 (Desenho PAT.27.730), elaborado de acordo com   o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.º 167641-DER-78, a saber: O terreno começa no ponto «A» em linha reta numa   distância de 16,00m até o ponto «B», confrontando com Narciso Lourenço - lote n.º 9 - quadra «R»; daí deflete à direita em linha reta numa distância   de 21,50m até o ponto «C», confrontando com a Igreja Evangélica Pentecostal   - lote n.º 8 - quadra «R», daí deflete à direita em linha obliqua numa distância de 24,00m até o ponto «D», confrontando com o D.E.R., daí deflete à direita em linha reta numa distância de 3,00 até o ponto inicial «A», confrontando com Cremilda Fogaça Miranda - lote n.º 1 - quadra «R», encerrando   a área de 196,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão   por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.  
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais