DECRETO N. 15.713, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei   n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 703,00/m2, com benfeitonas, situado entre as estacas 601 + 17,00 à 602 do RAMO-600, imóvel esse que consta pertencer a Vicente Prando com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 174.124-DER-80 (Desenho PAT. 27844), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.° 167641-DER-78, a saber: O terreno começa no ponto «A» em linha reta numa , distância de 42,00m até o ponto «B», confrontando com o lote n.° 25 da quadra «B», daí deflete à direita em linha reta numa distância de 10,00 metros até o ponto «C», confrontando com o D.E.R.; daí deflete à direita ligeiramente em oblíquo até o ponto «D» numa distância de 37,00 metros, confrontando com o lote 19 da quadra «B»; daí deflete à direita ligeiramente em oblíquo numa distância de 28,00m até o ponto inicial «A», confrontando com os lotes n.°s 22 - 23 e 24, encerrando a área de 703,00/m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais