DECRETO N. 15.714, DE 17 DE SETEMBRO DE 1980

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no munícipio e comarca de Tatuí, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, 
para construção da Praça Rotatória na interseção da SP-127 com a SP-141

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um lote de terreno contendo 832,00 m2, sem benfeitorias, situado entre as estacas 602 a 603 do RAMO-600, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Rubem Ferraz, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 174.125|DER|80 (Desenho PAT. 27.845), elaborado de acordo com o projeto aprovado em 13 de outubro de 1978, às fls. 29-verso, do processo n.° 167641|DER|78, a saber: O terreno começa no ponto «A» em linha reta numa distância de 41,50 m, até o ponto "B", confrontando com Mário Longhi; daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,00 m até o ponto «C» confrontando com o DER; daí deflete à direita em linha reta numa distância de 42,00 m até o ponto «D» confrontando com Vicente Prando, daí deflete à direita em linha reta numa distância de 20,00 m até o ponto inicial «A», confrontando com os lotes ns. 26 e 28 - quadra "B", encerrando a área de 832,00 m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1980.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1980.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais